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13:06 11 de Junho, 2018 |
![]() Daniela Torezzan A definição dos preços mínimos para os produtos oriundos da indústria florestal e extrativa vegetal, a chamada “pauta da madeira”, feita pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) através da Portaria Nº 052/2018, publicada no diário oficial do estado no início de maio, pode comprometer, severamente, a competitividade comercial da produção mato-grossense frente a outros estados. O presidente do Cipem, Rafael Mason, reforça que o governo do estado precisa considerar os valores praticados por outras unidades federativas concorrentes para evitar a evasão de divisas e um maior custo tributário, o que resultaria em menor competitividade e arrecadação. “Mato Grosso detém uma das maiores produções de madeira nativa, mas a comercialização é onerada com itens como obrigatoriedade do pagamento da taxa de identificação da madeira e do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) que não existem em outros estados. Se, além disso, o valor da pauta for superior, o produto mato-grossense ficará muito caro e fora do mercado”, alertou. |
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