Na última semana de janeiro foram publicadas matérias informando que o Brasil bateu um recorde na liberação de agrotóxicos e biodefensivos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) em 2024, destacando que tal aumento coincide com o início da vigência da nova lei de agrotóxicos, sancionada pelo governo Lula no final de 2023. Um ano após a entrada em vigor da Lei nº 14.785/23, que trata da pesquisa, produção, comercialização e uso de agrotóxicos no Brasil, os órgãos competentes avançaram pouco na regulamentação da nova legislação.
A taxa de crescimento anual do número de registros no MAPA entre 2016 e 2024 é de 11,5%, conforme ilustra o gráfico a seguir (Figura 1). O recorde de registros no ano passado não tem relação direta com a publicação da nova lei, mas sim com a tendência de crescimento dos pleitos, além de melhorias nos procedimentos administrativos para análise de produtos equivalentes, conforme veremos a seguir.
De acordo com a FAO, entre 1990 e 2022, o uso de pesticidas por área de cultivo aumentou 94% no mundo. A tendência de crescimento do número de registros no Brasil se justifica pela grande atratividade do mercado para a indústria de proteção de cultivos. O Brasil é o 4º maior país em volume de produção agrícola, sendo líder ou vice-líder na exportação das principais commodities agrícolas do mundo (soja, milho, algodão, carne bovina e de frango, suco de laranja, café, açúcar e etanol). As exportações do agronegócio alcançaram US$ 164,4 bilhões, representando 49% do total exportado pelo país.
Até 2050, quando as projeções da ONU indicam que a população mundial deverá atingir cerca de 9,8 bilhões de habitantes, o Brasil deverá se consolidar como um dos principais fornecedores globais de alimentos, fibras e energia limpa, devido à sua capacidade de expansão da produção agrícola e ao aumento da produtividade.
Nesse cenário promissor para os insumos agrícolas, o número de pleitos de registro de agrotóxicos no Brasil aumentou e, por consequência, o número de registros concedidos também está crescendo.
A redução do número de registros em 2023 em relação a 2022 pode estar associada à mudança de governo e seus impactos no MAPA, assim como o aumento do número de registros concedidos em 2024 pode ser atribuído à melhoria dos processos internos nos órgãos competentes, especialmente na análise de produtos equivalentes a outros já existentes no mercado.
O registro de agrotóxicos por equivalência não sofreu alterações em relação à lei anterior. Essa modalidade de registro é essencial para a comercialização de produtos genéricos, pois estimula a concorrência e reduz os custos para os produtores agrícolas.
A nova lei de agrotóxicos manteve a definição e os requisitos para os produtos equivalentes que já existiam nas normativas anteriores, reforçando que a avaliação da equivalência deve levar em consideração:
• Mesmo ingrediente ativo, na mesma concentração e com impurezas dentro dos padrões estabelecidos;
• Mesma formulação e coadjuvantes compatíveis com o produto técnico de referência;
• Perfil toxicológico e ambiental equivalente, conforme avaliação da Anvisa e do Ibama;
• Critérios de eficácia agronômica compatíveis com os já aprovados para o produto de referência.
Em 2024, excluindo-se os registros de produtos técnicos (matéria-prima destinada exclusivamente à indústria), que totalizaram 199, foram concedidos 464 registros:
• 346 registros de defensivos agrícolas químicos formulados equivalentes a outros já existentes no mercado;
• Apenas 12 registros de defensivos químicos com novas moléculas (contendo apenas três ingredientes ativos novos);
• 106 registros de biodefensivos.
A quantidade de registros de produtos formulados com novas moléculas caiu pela metade em relação a 2023 e representa apenas um terço do número de novos produtos formulados registrados em 2022.
Por Roberto Araújo, engenheiro agrônomo, membro do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS), mestre em Agronegócios e pós-graduado em Engenharia de Irrigação e Proteção de Plantas