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Atualidades Segunda-feira, 06 de Abril de 2020, 00:00 - A | A

06 de Abril de 2020, 00h:00 - A | A

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1º caso confirmado em Alta Floresta | Uso de máscara passa a ser obrigatório e prefeito orienta grupos de risco a ficarem em casa



José Vieira do Nascimento
Editor Mato Grosso do Norte

Na noite de sábado, 4, foi confirmado o primeiro caso de Coronavírus em Alta Floresta. A vítima é do sexo feminino e o caso era considerado como suspeitos há algumas semanas. Porém, como há demora para a realização do exame na rede pública, somente agora veio a confirmação.
O secretário de Saúde de Alta Floresta, Marcelo Costa, disse que a mulher esteve em Cuiabá no dia 3 de março para uma consulta médica em um hospital, retornou no dia 6 e no dia 17 apresentou os sintomas do Coronavírus. 
No dia 20 ela procurou o hospital Regional e colheu o material para o exame. 
Segundo o secretário, desde o dia 20, quando o material foi enviado para Cuiabá para a realização do exame, a paciente foi para o isolamento em sua casa e sua família passou a ser monitorada. 
Com a confirmação, a família permanece em isolamento. A paciente passa bem.
Com a confirmação do caso, o prefeito de Alta Floresta assinou um novo decreto. Uma de suas determinações, é que toda a população, a partir desta segunda-feira, passe a usar máscara como medida de prevenção.
“Oriento a todos que tenha prevenção, porque a prevenção não é brincadeira. É sério! O uso da máscara é muito importante. Nos países onde a população usou máscaras como a Coreia do Sul e o Japão, a transmissão e muito baixa. Por isso, peço a todos alta-florestenses, que usem máscara e também adotem as outras medidas de prevenção como álcool gel, lave as mãos constantemente e evite contato com outras pessoas”, orientou o prefeito.
O prefeito também alertou o grupo de risco, que são as pessoas acima de 60 anos ou que sejam portadoras de doenças como diabéticos, cardiopatas, hipertensos, pneumopatas e grávidas, a não saírem de casa. 
“Por favor, foquem em casa, porque se você pegar isso, é muito mais difícil de você sarar. Os pacientes jovens tem uma imunidade maior, mas também correm riscos. Não podemos trancar todo mundo dentro de casa. A economia está aí, nós precisamos comer. Mas se fizermos a nossa lição de casa certo, Alta Floresta vai ser exemplo”, disse.
O prefeito orientou as pessoas que não tem máscaras, a entrar no site do Ministério da Saúde que lá está se ensinando como fazê-la em casa. Segundo ele, a prefeitura, Rotary Clube e Clube de Diretores Lojistas estão se organizando para a fabricação de máscaras. “Você que pode fazer em casa, faça! É importante que todos usem máscaras para a transmissão não acontecer”, enfatiza Asiel.
No Município de Alta Floresta há 12 casos suspeitos da doença. 

Mato Grosso - Chega a 60 o número de casos confirmados do novo coronavírus em Mato Grosso e uma morte. A informação é da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Os dados são do Boletim de sábado, 4. 

Além da Capital, mais 10 municípios possuem pacientes com coronavírus, Alta Floresta e Campo Novo do Parecis. 
Cada município tem um caso confirmado. Além deles, Rondonópolis continua com 6 casos, Várzea Grande e Tangará da Serra 4 casos cada, Sinop 3 e Nova Monte Verde um.
A grande maioria dos pacientes está na faixa etário dos 36 a 55 anos, contabilizando 42 casos. Há duas crianças contaminadas, uma de 4 anos e outra de 12 anos. Os outros pacientes estão na faixa etária dos 19 a 35 anos (8) e 56 a 80 anos (8).
Brasil - Neste sábado, 4, o Ministério da Saúde atualizou o número de casos a respeito do Coronavírus (COVID-19) no Brasil. A quantidade confirmada subiu para mais  de 11 mil casos e o número de mortes chegou a 486.
Decreto - No decreto 063/2020, assinado na sexta-feira, 3, o executivo municipal de Alta Floresta, prorrogou o prazo de alguns tributos municipais como IPTU e ISSQN, Taça de Lixo e Iluminação. 
prazos 
Os tributos municipais ISSQN das empresas optantes pelo Simples Nacional, IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição de Iluminação Pública (do exercício de 2020) terão seus prazos prorrogados, nos seguintes termos:
I - ISSQN das empresas optantes pelo Simples Nacional com vencimento nos meses de abril, maio e junho:
a) Vencimento em 20/04/2020 fica prorrogado para 20/10/2020;
b) Vencimento em 20/05/2020 fica prorrogado para 23/11/2020;
c) Vencimento em 22/06/2020 flea prorrogado para 21/12/2020.
II - IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição de iluminação Pública:
a) Cota única com vencimento em 15/04/2020 fica prorrogado para 15/06/2020;
b) Parcelamento
1a - parcela com vencimento em 15/04/2020 fica prorrogado para 15/06/2020,
2a -  parcela com vencimento em 15/05/2020 fica prorrogado para 15/07/2020,
3a - parcela com vencimento em 15/06/2020 fica prorrogado para 15/08/2020.

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