NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Apae de Alta Floresta é uma entidade que tem como
premissa a garantia dos direitos fundamentais de pessoas
com deficiência. Dentre estas garantias está o direito a
privacidade e, neste sentido, o direito do atendido não ser
identificado sob pena de sofrer discriminação.
A reportagem produzida pela TV NATIVA de Alta Floresta
cometeu, SALVO MELHOR JUIZO, algumas falhas que
oportunamente deverão ser apuradas, como o fato de expor
um cadeirante de modo a mostrar a sua imagem, bem como
facilitar a identificação do endereço deste aluno.
Necessário informar que a liberdade de imprensa não é
absoluta. O direito individual do aluno deficiente é
preponderante e deve ser respeitado pela imprensa, pelas
autoridades públicas e por toda a sociedade.
É importante esclarecer que em nenhum momento a APAE
foi consultada pela imprensa antes da publicação e não será
através das mídias sociais que irá se manifestar sob pena de
cometer os mesmos equívocos que foram cometidos na
narração da reportagem, nas falas das autoridades
constituídas e em vários comentários nas postagens, sendo
alguns destes comentários carregados de maldade e sem
nenhuma base de veracidade.
A bem da verdade, a Apae foi notificada pela Secretaria
Municipal de Educação a apresentar justificativa sobre o
caso, o que o fez imediatamente, corroborando a sua versão
com documentos que demonstram a legalidade e bom zelo
da entidade com o transporte escolar de seus alunos.
Entretanto, até o momento a Apae se absteve de qualquer
manifestação através das mídias sociais, preferindo adotar a
cautela para proteção do direito da criança que teve sua
imagem exposta por quem GRAVOU, por quem POSTOU e
por quem continua REPOSTANDO com único intuito de
ganhar "likes".
É importante ressaltar que a exposição de uma criança,
especialmente de forma a possibilitar sua identificação,
configura crime e fere o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), que em seu artigo 17 garante o direito ao
respeito, preservando a integridade, imagem e identidade
dos menores. Além disso, o artigo 232 do ECA prevê
penalidades para quem submeter criança ou adolescente a
vexame ou constrangimento.
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico
brasileiro com status de emenda constitucional (Decreto
6.949/2009), também protege a dignidade e a privacidade de
pessoas com deficiência, proibindo qualquer forma de
exposição que possa gerar discriminação ou dano à sua
imagem.
Vale lembrar que não apenas os responsáveis pela
matéria podem responder legalmente, mas também aqueles
que propagam essas informações de forma irresponsável,
atacando a instituição e os profissionais envolvidos. A
difamação e a disseminação de informações que possam
expor e prejudicar terceiros podem configurar crimes
previstos no Código Penal, como difamação (art. 139) e
calúnia (art. 138).
É essencial que, antes de compartilhar qualquer conteúdo
ou emitir julgamentos precipitados, as pessoas busquem
compreender os fatos e respeitar os direitos daqueles que
estão sendo expostos indevidamente.
Por fim, informamos que Corpo Jurídico da Apae de Alta
Floresta já está tomando medidas judiciais cabíveis para
garantir os direitos da criança exposta e o bom nome da
entidade que goza de respeito e credibilidade na sociedade
de Alta Floresta.
Lucélia de Latore
Presidente da APAE / ALTA FLORESTA