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Atualidades Sexta-feira, 26 de Julho de 2024, 08:11 - A | A

26 de Julho de 2024, 08h:11 - A | A

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Indea publica nova regra sobre uso de agrotóxicos em MT



Luciana Cury
Indea

O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) publicou uma nova Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre as regras para o uso de produtos agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins nas culturas produtivas do Estado.

A IN nº 002/2024 traz como novidade a possibilidade de emissão de Receitas Agronômicas Complementares, permitindo a alteração da recomendação técnica quando houver alterações nos parâmetros técnicos que subsidiam a receita original ou quando a safra tiver decorrido sem o uso do produto adquirido ou parte dele.

“Na prática, caso o produtor rural tenha comprado agrotóxicos para a cultura de soja, mas sobrou produtos registrados que podem ser utilizados para a defesa de outras culturas, como milho ou algodão, por exemplo. Até antes dessa normativa, isso não era permitido”, comenta o diretor técnico do Indea, Renan Tomazele.

Ele acrescenta ainda que as Receitas Agronômicas Complementares devem ser registradas no Sistema de Defesa Vegetal (SISDEV), mantendo a rastreabilidade do uso dos agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins.

 

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Essa nova regra foi publicada no Diário Oficial do Estado dia 19 de julho de 2024, passando a valer já a partir da data de publicação.

A IN reitera que os agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins só podem ser comercializados a usuário final cadastrado no Indea e mediante apresentação de receita agronômica, emitida por profissional legalmente habilitado, e somente podem ser utilizados em conformidade com as recomendações da receita.

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