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Atualidades Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020, 00:00 - A | A

02 de Setembro de 2020, 00h:00 - A | A

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Juiz impõe sanções a padre de Carlinda



Assessoria

O juiz da 2ª Vara de Alta Floresta, Jean Garcia de Freitas Bezerra,  concedeu parcialmente a tutela de urgência solicitada pela Defensoria Pública do Estado e determinou que o padre de Carlinda Ramiro José Perotto se abstenha fazer referências a respeito de crianças e adolescentes que fomente discriminação, abuso ou as coloquem como culpadas ou contribuintes para crimes contra a liberdade sexual. O descumprimento resultará em multa de R$ 10 mil por declaração contrária à decisão judicial.
O motivo da ação da Defensoria Pública são as declarações do padre, que atua na Paróquia São José Apóstolo, em Carlinda, sobre o caso da menina de 10 anos de Espírito Santo, estuprada pelo tio e que engravidou, tendo que passar por aborto autorizado pela Justiça. Os defensores Letícia Parobé Gibbon e Moacir Gonçalves Neto assinam a ação. 
Na ação, destacam que o padre em uma entrevista que ele deu para o programa Balanço Geral, transmitido pela TV Nativa de Alta Floresta, filiada à Rede Record, volta a reafirmar que crianças provocam homens com shorts curtos. “Crianças e adolescentes menores de 14 anos não possuem o discernimento necessário para consentir com a prática de qualquer ato sexual”, observa a defensora Leticia Gibbon
Multa - Além da indenização de R$ 100 mil, os defensores pediram que a Justiça proíba o padre de fazer comentários sobre comportamento de crianças e adolescentes vinculado a prática de atos sexuais, em meios de comunicação, sob pena de R$ 10 mil para declaração. Pedem também a retratação do padre Ramiro José sobre os comentários e da publicação de uma nota de repúdio por parte da Diocese. Os defensores direcionam o dinheiro da indenização, em caso de condenação, ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, controlado pelo Poder Judiciário. Vai caber ao juiz do caso destinar uma causa ou instituição para receber a quantia.  O valor de R$ 100 mil deve ser atualizado com juros quando sair à decisão judicial.

Decisão- No entanto, o magistrado deferiu parcialmente o pedido da Defensoria Pública. Isso porque, reconheceu o direito do padre Ramiro José Perotto de ministrar a religião e professar ensinamento bíblico, inclusive para crianças e adolescentes”.

Com relação ao pedido provisório, a fim de resguardar a autonomia do requerido de professar ensinamentos bíblicos relacionados ao sexo, a abstenção deve recair apenas quanto a dizeres que possam colocar crianças e adolescente em situação vexatória ou discriminatória relacionadas à sexualidade. O dano moral coletivo, que requer indenização de R$ 100 mil, não foi julgado. Neste caso, a Diocese de Sinop, à qual a Paróquia São José Apóstolo é subordinada, também é alvo do processo de indenização.

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