Assessoria
MPE
O Ministério Público Federal (MPF) requereu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que a ação que discute o fim do Parque Estadual Cristalino II seja enviada para a Justiça Federal. O MPF busca atuar como custos legis (fiscal da lei) para garantir a preservação do parque, dada a sua importância ecológica e o potencial risco de danos ambientais irreversíveis com a sua extinção.
A ação foi ajuizada pela empresa Sociedade Comercial Triângulo Ltda. contra o Decreto Estadual 2.628/2001, que criou o parque. Segundo a empresa, a criação da unidade de conservação foi ilegal por falta de estudos técnicos e de consulta pública, além de supostamente abranger áreas que pertencem à empresa.
Durante o processo, o TJMT anulou o decreto que criou o Parque Cristalino II, alegando falta de consulta pública e descumprimento das normas federais vigentes à época. No entanto, os procuradores da República Frederico Siqueira e Mário Lúcio de Avelar - designados para atuar no caso pela Procuradoria-Geral da República - defendem que a criação do parque atende ao interesse público e social de preservação ambiental e que sua extinção traria prejuízos irreversíveis ao meio ambiente.
Além disso, os procuradores apontam que a intervenção do MPF nos autos se impõe pelo dever jurídico de preservar o parque para assegurar a proteção integral das áreas de floresta primárias, corredeiras, cachoeiras, sítios arqueológicos existentes no local e que são integrantes do Bioma Amazônico.