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Atualidades Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025, 09:29 - A | A

11 de Fevereiro de 2025, 09h:29 - A | A

Atualidades / Piracema da Madeira:

Período é essencial para o equilíbrio do Meio Ambiente, diz diretor da Sema

Mesmo com o prazo determinado, o engenheiro responsável pela área pode ampliar o prazo de acordo com as necessidades



Ilson Machado/Mato Grosso do Norte  

Desde o dia 1º de fevereiro até 1º de abril está proibida a exploração do manejo florestal sustentável em Mato Grosso, devido a “Piracema da Madeira”.

A medida, que se repete todos os anos, busca proteger o solo dos impactos da retirada da madeira durante a estação chuvosa. As informações são do chefe da unidade da Sema em Alta Floresta, Vinícius Resek, que em entrevista para o Jornal Mato Grosso do Norte explicou que, somente está autorizado o transporte de árvores já colhidas e que estão depositadas nas explanadas principais e devidamente cadastradas junto a Sema.

A determinação desse período partiu da Resolução 406/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, após avaliações da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), ter avaliado a sazonalidade das chuvas em séries históricas no Estado de Mato Grosso.

Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), cerca de 6% do território mato-grossense é atingido pela restrição, totalizando 52 mil quilômetros quadrados de áreas que possuem Planos de Manejo Florestal Sustentável autorizados pela pasta. Mesmo com o prazo determinado, o engenheiro responsável pela área pode ampliar o prazo de acordo com as necessidades e particularidades de cada projeto.

No caso do descumprimento das determinações, se for constatado a atuação inflacionária, a pessoa que estiver realizando o transporte indevido e proibido será penalizada com os rigores da lei.  

“A pessoa que estiver infligindo as regras poderá ser sancionada em razão de estar trabalhando em desacordo com a licença que lhe é conferida. O período é para proteger o Meio Ambiente ”, disse o chefe da Unidade da Sema em Alta Floresta.

As determinações repassadas pela Sema. Conforme Vinicius, são claras e objetivas. No período da restrição, a comercialização e o transporte de toras da esplanada principal serão autorizados somente após a efetiva implantação da estrutura viária prevista nos projetos de manejo, com a construção de estradas cascalhadas, que permitam o pleno tráfego de caminhões dentro da propriedade no período restritivo.  

“A Piracema da Madeira é uma medida que se repete todos os anos, buscando proteger o solo dos impactos da retirada da madeira durante a estação chuvosa. O transporte irregular dos produtos, resulta em grande estrago, principalmente, nas estradas vicinais”, analisa Vinicius.

A medida se estende para todo o território nacional.

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