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23 de Setembro de 2024, 08h:24 - A | A

Atualidades / Lei Cota Zero

Piracema começa dia 1º de outubro e se estende até 31 de janeiro de 2025

O Diretor Regional da SEMA lembra ainda que no Mato Grosso existe a lei da Cota Zero, que proíbe o transporte de peixes



Ilson Machado
Mato Grosso do Norte

Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) esteve realizando uma reunião ordinária na quinta-feira, 15, definindo o período de defeso da Piracema, de 1º de outubro a 31 de janeiro de 2025. Nesse período será permitido somente a pesca de subsistência que é a praticada artesanalmente por ribeirinhos ou pescadores tradicionais e garante a alimentação familiar, sem objetivos comerciais.

O período é o mesmo praticado nos últimos anos em todas as bacias hidrográficas de Mato Grosso, baseado nos estudos de monitoramento reprodutivo dos peixes de interesse pesqueiro no Estado.

Apesar de ser permitida a pesca de subsistência, é preciso um certo cuidado com os locais onde ocorrem a pesca. A Sema alerta que, nas unidades de conservação da categoria de proteção integral, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidas sob a jurisdição da União, do Estado ou de Municípios.

Portanto, quem for pescar no rio Juruena, por exemplo, deve estar atento aos trechos que cortam as áreas de Unidades de Conservação. No caso do Juruena, há restrição no trecho que corta o Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual Igarapés do Juruena. As unidades de conservação da categoria proteção integral visam a proteção da biodiversidade. E por isso, as regras são mais restritivas.

De acordo com o diretor regional de SEMA em Alta Floresta, Dr. Vinicius Rezek, o órgão liberou o formulário de declaração de estoque de pescado e iscas vivas, documento que deverá ser preenchido tanto por comerciantes do produto, como pescadores em todo o estado de Mato Grosso.

“Essa declaração pode ser obtida aqui na Unidade de Alta Floresta, ou no site da SEMA (www.sema.mt.gov.br) e pode ser encaminhada por e-mail, ou feito o protocolo fisicamente na unidade, dentro do prazo estipulado, que é até o dia 3 de outubro”, disse Vinícius Rezek.

“Para os peixes de piscicultura não há necessidade de declaração que precisa ser feita na hora da despesca, porque são peixes com nota fiscal para o transporte do pescado”, explica.

O Diretor Regional da SEMA lembra ainda que no Mato Grosso existe a lei da Cota Zero, que proíbe inclusive o translado de peixes. Vinicius diz que, no período da Piracema, a proibição da pesca permanece, e se estende também para a pesca esportiva (o pesque e solte).

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