Carol Sanford
Secom-MT
O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa proposta que prevê aplicação de multas nos estabelecimentos públicos municipais, estaduais e federais que não exigirem o uso de máscaras por funcionários e cidadãos em suas dependências.
Assim como a Lei 11.110/2020, que prevê multa aos estabelecimentos comerciais, a infração aos órgãos públicos será cobrada por pessoa sem o equipamento de proteção, ao valor de R$ 80. No entanto, no caso de estabelecimentos públicos estaduais, a multa poderá ser cobrada diretamente do gestor máximo do órgão ou entidade.
O objetivo da proposta é criar “mecanismos para garantir a efetiva obrigatoriedade do uso de máscaras faciais por todas as pessoas que circulem no território do Estado de Mato Grosso, independentemente da natureza do estabelecimento frequentado”.
A aplicação de multas em estabelecimento comerciais entrou em vigor nesta terça-feira (05.05). Já no caso dos estabelecimentos públicos, assim que o projeto de lei for aprovado pelo Poder Legislativo.
Setor privado- Já no setor privado, a aplicação de multa aos estabelecimentos, em todas as cidades de Mato Grosso, que não se adequarem ao uso de máscaras faciais passou a valer a partir desta terça-feira, 5. Mato Grosso foi o primeiro estado do país a instituir o uso obrigatório de máscaras.
A penalidade está prevista no Decreto 465, do dia 27 de abril. O valor da multa é de R$ 80 por pessoa sem máscara dentro das instalações, seja funcionário ou cliente.