José Vieira
Mato Grosso do Norte
A Assembleia Geral de credores do grupo Redentor (AGC) aprovou o plano de recuperação judicial, para pagamento da dívida com todos os credores do frigorífico, incluindo a classe trabalhista. A Assembleia começou às 9h do dia 13 [segunda-feira] e terminou nas 2h da madrugada do dia 14 [terça-feira].
O grupo teve seu segundo pedido de recuperação judicial aprovado pela justiça de Mato Grosso em abril do ano passado. As dívidas superam R$ 270 milhões. Com aceite de unanimidade dos credores trabalhistas, com garantia e da classe ME-EPP, o Plano de Recuperação Judicial autoriza o grupo, vender bens, como fazendas, inclusive a própria planta de Guarantã do Norte, desde que passe pelo processo Judicial, para o pagamento de credores.
O Advogado do grupo, Euclides Ribeiro, responsável pela recuperação judicial do Grupo Redenção, destacou a possibilidade da venda de UPIs para o pagamento de dívidas da empresa com seus credores.
“A venda desses ativos, como fazendas e plantas frigoríficas é mais um ponto que foi modificado com a atualização da Lei de Recuperação e Falências (LRF), e tem se tornado uma excelente forma de capitalizar a empresa, nesta assembleia em específico a venda das UPIs foi construída com a participação e aprovação dos próprios credores, após muita negociação”, explicou.
No tocante a classe trabalhista, ficou definida no plano que os credores receberão todos os valores sem desconto. No entanto, os pagamentos dependem do dinheiro entrar no processo.
A empresa também tem créditos atuais, que são extraconcursais, que foram contraídos durante o processo de recuperação judicial. Para pagar estes créditos dos trabalhadores, a empresa está concluindo a venda de um imóvel, avaliado em R$ 4 milhões, para iniciar estes pagamentos, que podem ser aparcelados em até 6 vezes.
“O Grupo Redenção concorda com a liberação do valor de R$ 4 milhões referente a venda direta previamente autorizado pelo juízo da Recuperação Judicial ao Banco SICCOB, para quitar os créditos extraconcursais dos trabalhadores representados pelo Sindicato nas Ações Coletivas já propostas tramitando na Vara Especializada do Trabalho de Alta Floresta, a ser colocado à disposição em sua totalidade ao juíza da Vara Especializada do Trabalho, e que o saldo remanescente e demais créditos extraconcursal a serem apurados”, estabelece o acordo.
O pagamento dos credores da Recuperação Judicial, do Frigorífico Redentor, tem carência de 6 meses, definido em 15 parcelas, sem deságio e atualizados pelos INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
“É importante reiterar que a presente proposta de pagamento irá afetar única e exclusivamente os credores aderentes, ou seja, apenas os credores que não rejeitarem o plano de recuperação judicial do Grupo Redenção, atendendo a forma de elegibilidade prevista no tópico “da elegibilidade para inclusão de pagamento na forma do aditivo do plano”, excetuados os credores trabalhistas representados por sindicato, conforme aqui previsto”, diz trecho do Plano aprovado.
A recuperação do grupo Redentor envolve treze empresas ligadas à agropecuária e chega a um valor de aproximadamente R$ 650 milhões, quando levados em consideração os créditos concursais e extraconcursais.