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Esporte Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2017, 00:00 - A | A

27 de Fevereiro de 2017, 00h:00 - A | A

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Ex-goleiro Bruno deixa prisão



O ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes de Souza, 32, foi solto às 19h35 desta sexta-feira (24) da Apac (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado) em Santa Luzia (região metropolitana de Belo Horizonte). Bruno deixou a prisão de carro, acompanhado da mulher, Ingrid Calheiros, e de seus advogados. "Glória a Deus por tudo", disse ele em conversa rápida com a imprensa. 
Ele estava preso desde 2010 -nessa unidade, desde 2015- e havia sido condenado em 2013 a 22 anos e três meses, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver contra a ex-amante, Eliza Samudio.
O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou liminar assinada pelo ministro Marco Aurélio Mello concedendo habeas corpus ao ex-goleiro. A defesa havia apresentado apelação à Corte após a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, que havia determinado o cumprimento da pena em regime inicial fechado e negado o direito de Bruno recorrer em liberdade. Na decisão, o tribunal de Contagem afirmava que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, determinada em 4 de agosto de 2010. Com isso, Bruno poderá recorrer da pena em liberdade. 
Na decisão, o ministro do STF advertiu que Bruno não pode se ausentar da localidade que definir como residência sem autorização do juízo. Também terá de atender "aos chamamentos judiciais" e "informar eventual transferência e adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade."
O advogado informou que o ex-goleiro ficará em Minas, mas, por questões de segurança, não especificou onde. Ele também informou que vai trabalhar por outro julgamento para o ex-goleiro. Sobre isso, Adolfo argumentou que Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, foi condenado a uma pena de 12 anos pelo mesmo crime. O defensor avisou que defenderá a tese do princípio da isonomia para pedir o mesmo tempo de pena para o cliente.
Para o advogado, o fato de a acusação apontar que Bruno teria sido o mandante dos crimes -e Macarrão, o comparsa- não deverá interferir nessa linha de defesa pretendida. "Eles têm a mesma tipificação de acusação", resumiu.
Questionado sobre o que o ex-goleiro vai fazer quando sair a prisão, o advogado disse que ele tem propostas de times de futebol, além de "projetos pessoais", que ele não quis adiantar quais são. " Não me sinto habilitado a falar sobre isso", desconversou, sem revelar, também, quais times seriam os interessados.
Ao Supremo, os advogados do ex-goleiro argumentaram que houve "excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez transcorridos mais de 3 anos desde o julgamento, sem análise da apelação" e definiram que isso se tratava de antecipação de pena. Eles ainda observaram "as condições pessoais favoráveis do paciente –primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita" e requereram a revogação da prisão.

Na decisão, Marco Aurélio ponderou que os fundamentos da preventiva "não resistem a exame" e definiu que "o clamor social" é "insuficiente" para respaldá-la.
No texto, ele afirma que, ao negar o direito ao condenado em 1ª instância de recorrer em liberdade, a Justiça considerou a "gravidade concreta da imputação" do crime.
"O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente (Bruno) ser primário e possuir bons antecedentes", justifica o ministro em sua decisão. "A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória", afirmou. 
Para Rodriguez, é mais "fácil" que o STF dê esse tipo de decisão porque, "quando chega lá [na instância mais alta], a pessoa geralmente já está há anos na cadeia. "Quando um tribunal de primeira instância aplica uma pena longa, é mais difícil manter a pessoa livre esperando as decisões sobre os recursos, até porque ela pode se preparar para fugir".

 

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