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Geral / Alta Floresta

Alta Floresta: Flagrado 4 vezes embriagado em blitz, homem vai aguardar julgamento na prisão

O homem de 34 anos, teve habeas corpus negado e vai ficar em prisão preventiva até ser julgado



Reportagem/ Mato Grosso do Norte

Flagrado dirigindo embriagado pela quarta vez na Blitz da Lei Seca em Alta Floresta, um homem identificado como E. S. dos Santos, de 34 anos, preso novamente em flagrante em operação realizada no dia 31 de março, vai responder pelo crime em prisão preventiva.  

Ele responderá por crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por conduzir veículo automotor sob efeito de álcool. Em sua última prisão, E. S. dos Santos estava conduzindo uma motocicleta, marca Yamaha Lander, placa QVU0C35, em via pública, quando foi abordado por policiais militares.

Na ocasião os policiais constataram que o paciente não possuía habilitação para dirigir veículo automotor, bem como apresentava sinais visíveis de embriaguez, motivo pelo qual foi submetido ao teste de etilômetro, tendo como resultado 0,48 mg/L de ar alveolar pulmonar, constando que estava alcoolizado.

Em razão desses fatos, ele foi preso em flagrante e conduzido até a Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos. Submetido à audiência de custódia, o magistrado singular converteu a prisão em flagrante em preventiva, diante da materialidade e indícios de autoria do delito consubstanciada na garantia da ordem pública. Ele também possui antecedentes e em face da reiteração delitiva, por antecedentes criminais.

Ostenta sentença condenatória nos autos do processo de nº 1008885-79.2023.8.11.0007, pelos crimes dos arts. 309 (dirigir sob efeito de álcool) do CTB e 330 do Código Penal.  [Não acatar uma ordem legal de um funcionário público].

A Defensoria Pública de Alta Floresta entrou com um Habeas Corpus com Pedido de liminar ou antecipação de tutela, para tentar libertá-lo, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No entanto, no dia 1º de abril o pedido foi negado pelo desembargador Paulo Sergio Carreira de Souza, Segunda Câmara Criminal.    

 

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