O Estado de Mato Grosso foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 20 mil por danos morais após exame de HIV apresentar resultado falso positivo no Hospital Regional de Alta Floresta (803 km ao Norte). A mulher descobriu o erro após realizar o mesmo exame em um laboratório particular.
A paciente estava internada no hospital por fraturar a perna em um acidente de trânsito. Com a realização de um procedimento cirúrgico, ela foi transferida para outro leito em uma cadeira de rodas e bateu o local da lesão, o que causou uma infecção. Por conta disso, o médico do hospital solicitou exames laboratoriais, que incluíam o de HIV.
O laboratório responsável colheu as amostras para exame no hospital e depois enviou os resultados, sendo constatado que a autora era portadora do vírus HIV.
Após sair da internação, a mulher realizou um novo teste de HIV, que apresentou resultado negativo. De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o médico não teria seguido todos os protocolos de confirmação preconizados pelo Ministério da Saúde, causando danos graves à requerente.
Com o resultado atestando o HIV, a vida da mulher foi transformada, com reflexos na saúde mental, casamento, carreira profissional e família.
Ao julgar o caso, a juíza da Terceira Vara Cível de Alta Floresta, Janaína Rebucci Dezanetti, condenou o Estado a indenizar a paciente, em decorrência dos danos morais sofridos, no valor de R$ 10 mil, tendo em vista o forte estigma social que ainda paira sobre os pacientes portadores do vírus HIV.
“Tem-se que esse resultado 'falso positivo' reveste-se de gravidade que extrapola o mero aborrecimento, configurando os danos morais”, destacou Dezanetti.
A defesa do hospital argumentou que não era responsável pelos exames, que tanto a coleta como o processamento do material são realizados por um laboratório privado.
Tanto a autora da ação quanto o Estado recorreram da decisão. Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça não acatou os argumentos do Estado, manteve a decisão da juíza em parte, e aumentou o valor da condenação para R$ 20 mil.
Fonte/ MPE