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Nacional Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023, 14:33 - A | A

01 de Novembro de 2023, 14h:33 - A | A

Nacional / Infraestrutura

Presidente sanciona lei que institui pacto pela retomada de obras inacabadas

Iniciativa inclui 5.662 obras no campo da educação e 5.489 na saúde que estavam paradas



Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (1º), a lei que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas. A previsão é dar continuidade a 5.662 obras na área da educação e 5.489 na de saúde. Não houve cerimônia pública de sanção nem vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional em outubro.

A nova lei, oriunda do Projeto de Lei n° 4.172/2023, cria um arcabouço normativo para a retomada de obras e serviços de infraestrutura que estavam paralisados ou inacabados. A norma garante recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritários pelos estados e municípios, que devem manifestar interesse em aderir ao pacto.

Os novos recursos serão transferidos para conclusão das estruturas, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à fração não executada, e poderá incluir mudanças no projeto. As obras devem ser concluídas em 24 meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo prazo.

De acordo com a Presidência, na priorização de obras, serão observados critérios como percentual de execução, ano de contratação, se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas e também se o município sofreu desastres naturais nos últimos dez anos. Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas.

Para priorizar as obras, serão observados critérios como percentual de execução, ano de contratação, se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas, se o município sofreu desastres naturais nos últimos 10 anos e outros critérios. As obras devem ser concluídas em 24 meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo prazo. O texto também trata de diretrizes para aplicação de recursos da Política Aldir Blanc e traz condições mais favoráveis de amortização a estudantes com contratos do FIES.  

 

PARALISADAS - O pacto prevê permissões para que novos recursos sejam transferidos para conclusão das estruturas, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado, e assegura que os recursos possam ser aportados pela União, pelo ente responsável pela obra e, nos casos de obras municipais, também pelo estado.  

R 6,2 BILHÕES – O Ministério da Educação estima que o investimento para concluir todas as obras passíveis de retomada seja de R$ 6,2 bilhões, com aplicação de R$ 458 milhões em 2023, R$ 1,6 bilhão em 2024 e 2025, além de R$ 332 milhões em 2026. A lista de obras contempla as voltadas para educação infantil, ensino fundamental, profissionalizante e incluem novas quadras de esporte, cobertura de quadras já existentes, reformas e ampliações de estrutura.  

SAÚDE – O Pacto também autoriza a retomada de obras e de serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Saúde por transferências fundo a fundo. A pasta identificou 5.489 obras possíveis de retomada, e contemplam ampliação e reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS), Academia de Saúde, construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Redes Cegonha e Neonatal, Ambiência, Centro Especializado em Reabilitação (CER) e Oficina Ortopédica.

  CULTURA – A lei estabelece ainda diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc, voltada para a cultura. As diretrizes poderão prever a construção, ampliação, reforma e modernização de espaços culturais, incluindo aqueles criados por estados e municípios ou vinculados a eles. Também estão previstos aquisição de equipamentos e acervos.  

FIES – O texto da lei também prevê alterações na Lei do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) que são significativas para quem tem dívidas. Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes no FIES, com saldo devedor de R$ 54 bilhões. O PL cria condições mais favoráveis de amortização aos estudantes com contratos do FIES celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30/06/2023.

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