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Política Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024, 08:42 - A | A

27 de Setembro de 2024, 08h:42 - A | A

Política / agrotóxicos

Justiça derruba lei que reduzia distância para aplicação de agrotóxico



Assessoria

A Justiça julgou parcialmente procedente ação proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) e declarou nulos dois artigos do decreto estadual 1.651/2013, que reduzia para 90 metros a distância mínima de núcleos populacionais como bairros, vilas, povoados e ouitros exigida para aplicação terrestre de agrotóxicos.

Para garantia do princípio constitucional do não retrocesso ambiental, foi determinado que sejam observadas as regras estabelecidas no Decreto Estadual 2.283/2009, que haviam sido revogadas pelos decretos 1.362/12 e 1.651/2013, que preveem distâncias mínimas que variam entre 300 e 200 metros.

Na sentença, o juiz Antonio Horácio da Silva Neto estabelece que a aplicação terrestre de agrotóxicos e afins fique restrita à área tratada, sendo 300 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e de mananciais de captação de água para abastecimento de população; 150 metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais; e 200 metros das nascentes, ainda que intermitentes.

O promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel ressalta que têm sido constantes as tentativas para redução dos limites de aplicação terrestre de agrotóxicos. “Todas essas alterações ampliarão os riscos de contaminação por agrotóxicos no Estado de Mato Grosso”.

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