Reportagem/ Mato Grosso do Norte
O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidatura à Assembleia Legislativa do vice-prefeito de Colíder Valmir Teixeira (PSB). A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura cita usência de desincompatibilização do cargo seis meses antes do pleito.
Conforme a ação, o vice-prefeito substituiu o prefeito de Colíder, Hemerson Máximo, o Maninho (Patri), durante 12 dias, entre 30/05/2022 a 13/06/2022.
O ato foi publicado no Diário Oficial no dia 07 de junho de 2022, dentro do período de seis meses que antecede as eleições.
O artigo 1º, parágrafo 2º da Lei Complementar 64/90 disciplina que qualquer vice-prefeito pode se candidatar a outros cargos, preservando seu mandato, desde que não tenha substituído ou sucedido o titular, no caso o prefeito, nos últimos seis meses anteriores ao pleito, independentemente de quantos dias ficou a frente da Prefeitura.
No caso de Teixeira, foi configurada a inexigibilidade. Outras duas falhas também foram verificadas no registro de candidatura dele.
A primeira foi a ausência da certidão negativa cível da Justiça Comum de 1º Grau do domicílio do candidato, e a segunda foi a não informação sobre redes sociais, ou seja, se possui Instagram ou Facebook. Ambas são consideradas itens obrigatórios pela Resolução 26.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O pedido de impugnação da candidatura foi protocolado no dia 8 de agosto no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).