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Política Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022, 09:17 - A | A

10 de Agosto de 2022, 09h:17 - A | A

Política / Impugnação

MP cita erros e tenta barrar candidatura de vice-prefeito de Colíder à deputado Estadual

Valmir Teixeira teria assumido comando de Colíder em período proibido pela Justiça Eleitoral



Reportagem/ Mato Grosso do Norte

O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidatura à Assembleia Legislativa do vice-prefeito de Colíder Valmir Teixeira (PSB). A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura cita usência de desincompatibilização do cargo seis meses antes do pleito.

 Conforme a ação, o vice-prefeito substituiu o prefeito de Colíder, Hemerson Máximo, o Maninho (Patri), durante 12 dias, entre 30/05/2022 a 13/06/2022.

 O ato foi publicado no Diário Oficial no dia 07 de junho de 2022, dentro do período de seis meses que antecede as eleições. 

 O artigo 1º, parágrafo 2º da Lei Complementar 64/90 disciplina que qualquer vice-prefeito pode se candidatar a outros cargos, preservando seu mandato, desde que não tenha substituído ou sucedido o titular, no caso o prefeito, nos últimos seis meses anteriores ao pleito, independentemente de quantos dias ficou a frente da Prefeitura. 

No caso de Teixeira, foi configurada a inexigibilidade. Outras duas falhas também foram verificadas no registro de candidatura dele.

 A primeira foi a ausência da certidão negativa cível da Justiça Comum de 1º Grau do domicílio do candidato, e a segunda foi a não informação sobre redes sociais, ou seja, se possui Instagram ou Facebook. Ambas são consideradas itens obrigatórios pela Resolução 26.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 O pedido de impugnação da candidatura foi protocolado no dia 8 de agosto no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).

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