O Tribunal de Justiça negou bloquear R$ 72,4 mil em bens do suplente de deputado Romoaldo Junior (MDB) e mais uma pessoa, em uma ação na qual respondem por suposto ato de improbidade administrativa na venda irregular de um imóvel público.
Além de Romoaldo, também responde a ação uma mulher identificada como Vanda Sueli Dan. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo. Os desembargadores seguiram o voto do relator, juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior, contra recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
A suposta venda irregular teria ocorrido em 2004 em Alta Floresta, ano em que Romoaldo era prefeito da cidade, sem o devido procedimento licitatório, o que teria causado prejuízos ao erário.