Reportagem/ Mato Grosso do Norte
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), deferiu o registro de candidatura do deputado federal Neri Geller (PP) para as eleições deste ano, 4 votos a 3 opor. Com este placar, Neri Geller está com sua candidatura apta.
Na sessão desta segunda-feira, o juiz-membro Jackson Coutinho, acompanhou a divergência alegando o conceito de inelegibilidade superveniente foi alterado por lei em 2019, introduzindo um marco temporal para que a inelegibilidade ocorresse.
O juiz José Leite Lindote votou pelo deferimento alegando a liminar dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que Neri possa acessar os recursos públicos de campanha, através do Fundo Eleitoral. O desembargador Carlos Alberto da Rocha, que seguiu o entendimento de Lindonte e deferiu o registro de Neri, alegando que o TSE alertou a corte estadual eleitoral, de possível usurpação de competência.
Neri Geller teve o mandato cassado no último dia 23 de agosto em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a Corte Eleitoral o deixou inelegível por 8 anos. A ação que cassou Neri é referente a eleição de 2018.