José Vieira
Mato Grosso do Norte
O vereador mais votado de Alta Floresta, na eleição de 2024, Douglas Teixeira (União) teve suas contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral da 24º Zona. Ele foi reeleito para o segundo mandato com 1.527 votos.
De acordo com a descrição da sentença, trata-se do processo de prestação de contas referentes a arrecadação e aplicação de recursos na campanha eleitoral.
Foi emitido relatório técnico conclusivo com parecer pela desaprovação das contas, dada a gravidade da irregularidade.
Porém, feita a intimação, apresentou manifestação pugnando pela aprovação das contas com ressalvas, visto que o valor de despesa omitida na prestação de contas não ultrapassa o montante de 10% dos valores gastos de campanha.
“Emitido parecer preliminar, o candidato foi intimado para se manifestar acerca da omissão de despesas eleitorais no valor de R$ 650,30 não registradas em sua prestação de contas. Todavia, transcorreu-se o prazo sem manifestação nos autos”, ressalta a juíza Dra. Janaína Rebucci Dezanetti, que emitiu a sentença.
O Ministério Público observa, no entanto, que “exarou parecer pela desaprovação, uma vez que malgrado os valores omissos na prestação de contas sejam irrisórios, a omissão em si é grave o bastante para ensejar a reprovação das referidas contas”.
“O prestador de contas foi intimado para apresentar suas razões acerca da supracitada omissão e sequer houve uma resposta no sentido de dirimir dúvida existente acerca da aludida irregularidade. Portanto, a atitude leniente do prestador de contas em manter-se inerte quanto à apresentação dos documentos comprobatórios das despesas que efetivou em sua campanha, mesmo após a devida intimação, comprometeu a lisura que se espera na prestação de contas pautada na transparência e estrita legalidade”, acrescenta a juíza.
Diante disto, a magistrada emitiu parecer da desaprovação das contas de Douglas Pereira Teixeira de Carvalho, que concorreu ao cargo de vereador e foi reeleito em Alta Floresta.
De acordo com um advogado de Alta Floresta especialista em Legislação Eleitoral, as consequências para o vereador [que ainda pode recorrer da decisão] é a inelegibilidade para as próximas eleições, além de multa.
“Ele ainda pode apresentar os documentos que faltam nas contas dele e resolver”, explica a fonte consultada por Mato Grosso do Norte.
No entanto, diante da sentença, observa que poderá ter desdobramentos mais graves a depender o entendimento do Ministério Público.
“O Ministério Público também pode entrar com uma ação para impedir a posse do vereador por abuso de poder econômico”, disse.