Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025

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Com atraso de 8 minutos e fogos de estampidos, show pirotécnico frustra o público na praça da Cultura 01.01.2024 14h00

Reportagem/ Mato Grosso do Norte Com um público bem abaixo do esperado, o show da virada realizado pela prefeitura de Alta Floresta na noite deste domingo, 31/12, ao contrário do que foi anunciado pelos organizadores, contou com queima de fogos de artifícios com altos estampidos e muito barulho. Na véspera do evento, Mato Grosso do Norte recebeu a informação de um secretário da prefeitura, que o espetáculo seria de acordo com a lei estadual e municipal, que proíbe a soltura de fogos de artifício provoquem efeito sonoro e estampidos. Mas não foi o que aconteceu. O que diz a lei estadual 12.115:  “Fica proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado de Mato Grosso”. Em que pese contrariar a legislação estadual e municipal, o show pirotécnico da prefeitura de Alta Floresta, na noite da virada, começou com 8 minutos de atraso. Previsto para acontecer à meia noite, grande parte do público já acreditava que não haveria mais queima de fogos. Porém, exatamente às 00h8 minutos iniciou o espetáculo. Um espetáculo bem abaixo da expectativa das pessoas que foram assistir à apresentação e ainda, com muito barulho estampidos fortes e sonoros, infringindo a legislação que proíbe o manuseio deste tipo de material. O espetáculo, na verdade, não foi o que o público aguardava para celebrar a chegada de 2024. Quem estava na praça da Cultura no momento da queima de fogos, pode notar a decepção e frustração das pessoas. A pergunta que se faz é que se faz é se os órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei, irão tomar as providencias cabíveis que o caso requer?   Quem infringir a lei estará sujeito a multa “O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa fixada entre 200 (duzentos) a 3.000 (três mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda; entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias”.   A fiscalização do cumprimento desta lei e a imposição de multas ficarão sob a responsabilidade dos órgãos competentes da Administração Pública Estadual. Lei municipal Já a lei municipal N° 2.755/2022 diz que: “ Fica proibida a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Alta Floresta, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais”. Em seu Artigo 2° a lei municipal estabelece que: “ A proibição a que se refere esta Lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, exceto a zona rural. No alvará expedido deverá constar obrigatoriamente que "somente será permitido o uso de fogos silenciosos durante eventos". Penalidade A legislação municipal diz prevê as seguintes penalidades: “desobediência ao dispositivo desta Lei implicara na apreensão dos produtos e aplicação de multa no montante de 10 (dez) UPFM para Pessoa Física e 100 (cem) UPFM para Pessoa Juridica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência.

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