Lorrana Carvalho | Sefaz-MT
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), publicou decreto que regulamenta a Lei nº 10.568 e reduz de 9% para 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a saída de boi em pé para abate em outros estados. O decreto n° 1.119/2017, publicado na quinta-feira, 27, tem efeito retroativo a 1º de julho, com vigência até 30 de setembro.
“Trata-se de uma medida temporária para auxiliar esse segmento importante para a economia de Mato Grosso. Agora, vamos monitorar o resultado dessa medida e os efeitos para toda a cadeia produtiva”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo de Oliveira.
De acordo com o gestor, a Sefaz vai disciplinar, por meio de portaria, a forma que será realizada a restituição da diferença de alíquota aplicada no período de 1º a 26 de julho. A portaria será publicada nas próximas semanas, informando os procedimentos sobre a devolução do valor excedente recolhido.
Para usufruir do benefício concedido, os produtores devem atender aos requisitos do decreto publicado. Entre eles, emitir a Nota Fiscal com as devidas informações como valores do ICMS devido e recolhido, assim como o valor do crédito presumido.
Somente este ano, o Governo do Estado já reduziu a alíquota de 12% para 7%, mantendo esse patamar até o mês de junho.