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Artigo Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024, 10:06 - A | A

18 de Dezembro de 2024, 10h:06 - A | A

Artigo / Educação

Novo Ensino Médio: ainda mais conteúdos e possibilidades

O que se extrai desse verdadeiro emaranhado de leis não é muito diferente do que vimos antes



Hérik Hédem Pinto Araujo

Passados apenas dois anos da implementação do Novo Ensino Médio (NEM) no Brasil, instituído pela Lei nº 13.415/2017, as escolas se veem mais uma vez na iminência de promover novas mudanças. O modelo foi revisto recentemente pelo Legislativo Federal, por meio dos Projetos de Lei nº 5230/2023 e nº 2601/2023, dando origem à Política Nacional de Ensino Médio que passou a vigorar em 31 de julho de 2024 com a Lei nº 14.945/2024.

O que se extrai desse verdadeiro emaranhado de leis não é muito diferente do que vimos antes. As alterações foram poucas em relação à estrutura que já havia sido delineada na proposta anterior. A nova lei estabelece que a implementação deve começar em 2025, para os estudantes da primeira série do ensino médio, começando a valer para as séries seguintes nos próximos anos, respectivamente.

Ou seja, em 2026 para a segunda e, em 2027, para a terceira. A ideia é revisar as diretrizes curriculares e definir melhor os itinerários formativos. A carga horária deverá ter um total de, no mínimo, 3 mil horas nos três anos do ensino médio, 2.400 horas ser destinadas à Formação Geral Básica (FGB) definida na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Incluem-se nesse rol português, inglês, artes, educação física, matemática, ciências da natureza (biologia, física, química) e ciências humanas (filosofia, geografia, história, sociologia).

Quer dizer que com a implementação da nova lei, haverá um aumento da carga horária mínima de formação geral básica no ensino médio, que era de 1.800 horas. São 600 horas a mais que serão dedicadas às disciplinas ditas tradicionais, aquelas que embasam as provas de vestibulares como os da Fuvest e do Exame Nacional do ensino Médio (Enem). Trata-se, portanto, de algo positivo no sentido de dar às escolas a oportunidade de preparar melhor seus alunos para os desafios que virão.

O que se extrai desse verdadeiro emaranhado de leis não é muito diferente do que vimos antes

Outro ponto positivo é a manutenção dos itinerários formativos, traçando diretrizes para a oferta de tais componentes curriculares pelas escolas. A carga horária mínima deverá ser de 600 horas, com exceção da formação técnica e profissional, casos em que pode chegar a 1.200 horas.

Eles são interessantes mecanismos de aprofundamento de conhecimentos em várias disciplinas, como: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas. Além de aprofundar conhecimentos em áreas específicas, os itinerários formativos contribuem para tornar o currículo mais flexível e diversificado para os estudantes, auxiliando-os na construção de seus projetos de vida e carreira.

Os alunos são livres para escolher os que mais se encaixam em seus planos ou necessidades, sendo que a lei determina que os sistemas de ensino devem garantir que todas as escolas ofereçam, no mínimo, dois itinerários formativos. No Colégio Maxi, na 1ª e 2ª série do Ensino Médio, são ofertados 4 itinerários: Humanidades e Artes, Exatas e Tecnologias, Ciências Biológicas e Saúde e Ciências Sociais Aplicadas. Ao longo dos dois anos, a cada semestre, o estudante pode escolher um dos itinerários, contribuindo para uma decisão mais consciente ao final do Ensino Médio, quando fará a escolha por um curso superior.  

Hérik Hédem Pinto Araujo é diretor pedagógico do Colégio Maxi

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