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Artigo Segunda-feira, 14 de Abril de 2025, 08:43 - A | A

14 de Abril de 2025, 08h:43 - A | A

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Resíduos, a responsabilidade compartilhada e Logística Reversa: o esquecimento dos confins de MT

Não há coleta seletiva consolidada e não existem programas de incentivo às cooperativas ou empresas de reciclagem



Desde a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a logística reversa tornou-se um dos pilares centrais para a gestão ambiental responsável no Brasil. A legislação determina a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, envolvendo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o poder público.

Contudo, o que se vê na prática, especialmente no estado de Mato Grosso, é uma execução parcial, centralizada nos grandes centros urbanos, enquanto os municípios do interior, como Alta Floresta, continuam relegados ao abandono ambiental.

Muitos fabricantes e distribuidores têm concentrado seus esforços para cumprimento da meta nacional de 30% de logística reversa nos centros urbanos, como em Cuiabá. Formalmente, cumprem a legislação, mas ignoram completamente o princípio da equidade territorial e da universalização do serviço.

Ou seja, se atendem 30% em Cuiabá ou 22% de acordo com o Decreto Estadual 112/2023, não há incentivo ou obrigação prática para que levem essa responsabilidade também aos rincões do estado, onde, ironicamente, a geração de resíduos muitas vezes está ligada ao consumo dos próprios produtos dessas empresas.

Alta Floresta é um exemplo emblemático desse descaso. O município, localizado no norte de Mato Grosso, ainda carece de políticas públicas eficazes que incentivem ou viabilizem a logística reversa. Não há coleta seletiva consolidada, não existem programas de incentivo às cooperativas ou empresas de reciclagem, e o gerenciamento de resíduos sólidos é extremamente precário.

A situação se agrava quando se observa que 2024 marcou o prazo final para o encerramento dos lixões no Brasil, conforme exigido pela legislação federal.

No entanto, na ausência de ações concretas por parte do poder público local, como a Prefeitura Municipal, e da contribuição efetiva dos demais atores da responsabilidade compartilhada, o que se verifica é o continuísmo da irregularidade, agora disfarçada sob outras formas.

A falta de estrutura, investimentos e parcerias para o funcionamento pleno da logística reversa em municípios como Alta Floresta revela uma falha grave não apenas das autoridades locais, mas também dos fabricantes que deveriam assumir seu papel além dos limites metropolitanos. A responsabilidade compartilhada não deve ser interpretada como conveniência corporativa, limitada aos locais com maior visibilidade e menor custo logístico. É obrigação legal e, sobretudo, ética.

Além disso, cabe à administração pública municipal deixar de agir como mera espectadora. A ausência de planejamento, de articulação com o setor privado e de políticas públicas ambientais efetivas contribui para o colapso da gestão de resíduos e perpetua o ciclo da informalidade, da poluição e da marginalização dos catadores e recicladores.

Portanto, é urgente que se rompa com essa lógica de atendimento seletivo da legislação ambiental. A logística reversa deve chegar aos confins de Mato Grosso com o mesmo rigor e compromisso com que se estabelece nos centros urbanos.

E isso só será possível com a cobrança firme de responsabilidades, tanto dos entes públicos quanto das empresas e com a mobilização da sociedade civil para que a sustentabilidade não seja apenas um discurso, mas uma prática efetiva e descentralizada.

David Dalpiva Junior - CEO da Si Resíduos de Alta Floresta-MT

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