A prefeitura de Alta Floresta publicou o decreto 155/2025, que prorroga o prazo para o pagamento em cota única ou da primeira parcela do IPTU referente ao exercício de 2025.
Assessoria
De acordo com o decreto, o IPTU e taxa de coleta de lixo do exercício de 2025 terá seu o vencimento prorrogado nos seguintes termos:
A Cota Única e a Primeira Parcela com vencimento em 17/04/2025, ficam prorrogadas para o dia 30/04/2025.
O prazo final para que os contribuintes realizem o parcelamento será o dia 30/04/2025, após esta data, somente poderá ser retirado o tributo em cota única, com acréscimos legais.
As demais parcelas, com os descontos previstos no Decreto Municipal n° 017/2025, permanecem com seus vencimentos inalterados.
Para adesão ao parcelamento os contribuintes terão que se apresentar pessoalmente na Direção de Arrecadação/Departamento Cadastro para retirada dos Documentos de Arrecadação Municipal.
A alteração do prazo para pagamento não implica em restituição de valores já recolhidos.