Ilson Machado/Mato Grosso do Norte
Começou no dia primeiro de janeiro e transcorrerá até de 30 Junho 2025, o período do alistamento militar, para os jovens nascidos em 2007. O comparecimento dos jovens que vão completar 18 anos até 31 dezembro de 2025 e os que já completaram 18 anos é muito importante para que tenham sua situação regularizada e fique sem débito com o Serviço Militar. Pessoas portadoras de deficiência (PCD) também devem se alistar.
Chefe de instrução do TG, Subtenente André Luiz Fagundes, em entrevista ao Jornal Mato Grosso do Norte, ressalta que o horário de atendimento é das 7h às 13h e fez questão de solicitar aos jovens para que compareçam ao Tiro de Guerra, para fazer o alistamento que é previsto em lei, sendo obrigatório para jovens do sexo masculino.
O Subtenente Fagundes explica que de 12 a 16 de agosto de 2024 foi feita uma seleção geral da qual participaram 338 jovens. 241 candidatos foram selecionados para a seleção complementar do Tiro de Guerra, que acontece nos dias 27 a 31 deste mês.
“Depois da primeira fase de alistamento, o jovem passa por uma segunda fase, que é a seleção em agosto. Nesta fase é realizado o exame médico e entrevista. Passado este processo, a partir de janeiro, é realizada uma seleção complementar e realizada uma nova entrevista, o último passo do processo seletivo. Os aprovados irão servir pelo período de um ano”, explica o chefe de instrução do TG.
Os jovens que vão completar 18 anos até o final de 2025 devem fazer a inscrição, munidos da Certidão de Nascimento. No caso de brasileiro naturalizado, a prova de naturalização ou Certidão do Termo de Opção (prova equivalente). E comprovante de residência ou declaração assinada e apresentação de um documento oficial com fotografia.
O Chefe de Instrução do Tiro de Guerra informa que o jovem que estiver em débito com o Serviço Militar, não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade, nem ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada. Também fica impedido de assinar contrato com os governos Federal, Estadual e Municipal.
E não poderá prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino, obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão.
Assim como não poderá se inscrever em concurso para provimento de cargo público, exercer a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação. Não poderá receber qualquer prêmio ou favor dos Governos Federal, Estadual e Municípios.
“Só gostaria de acrescentar um detalhe. A prestação do serviço militar feminino será realizada somente em alguns municípios pré-determinados. No TG de Alta Floresta não tem previsão para receber as cidadãs por enquanto”, informa André.