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Atualidades Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022, 09:15 - A | A

13 de Dezembro de 2022, 09h:15 - A | A

Atualidades / Nova Monte Verde

Frigorífico Monte Verde terá que pagar 2 meses de Cestas Básicas e reparar direitos de trabalhadores

Frigorífico encerrou atividades este ano e fez demissão em massa de seus funcionários; ação foi julgado dia 7 de novembro



José Vieira
Mato Grosso do Norte

A 23ª Região da Vara do Trabalho de Alta Floresta, através da juíza do trabalho titular, Janice Schneider Mesquita, julgou no dia 7 de novembro, ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Carnes e Laticínios do Portal da Amazônia [Sintracal] em face do Frigorífico Monte Verde Ltda.
O advogado que representou os trabalhadores na ação coletiva, Dr. Luiz Cuissi, explica que quando o frigorífico encerrou as atividades, deixou de cumprir várias obrigações trabalhistas.
Além de demissão em massa, que no entender do advogado gera impacto social, deixou de fornecer cesta básica nos últimos dois meses, retroagiu aviso prévio, além de cometer várias irregularidades trabalhistas.
“Diante dessa situação, o Sintracal entrou com algumas ações para tentar reparar os danos em nome coletivo de todos que trabalhavam na empresa”, explica Dr. Luiz.
A ação para reparar os prejuízos sofrido pelos trabalhadores, foi desmembrada em vários processos, julgados na mesma data pela magistrada.
Segundo ele, o processo 39178 é para todos os trabalhadores que laboraram na empresa e que não entrou com ação e não retiraram cestas básicas nos meses de abril e maio de 2022.
“Ficou convencionado que o local para retirada dessas cestas básicas será na Avenida Genésio Alves da Fonseca, n° 50, Centro, na cidade de Nova Monte Verde, referência do local: “Ponto do Boi”, esclarece a magistrada, com base no acordo feito entre as partes, acrescentando que todos que laboraram na empresa até maio e que não retiraram as cestas referentes a estes dois meses, tem direito a este benefício a título de indenização".

Em um terceiro processo, o frigorífico reconheceu o direito de reajuste salarial que por ventura não tenha sido pago durante vigência de convenção trabalhista


Com relação ao processo 0000386-56.2022.5.23.0046, o réu assumiu o compromisso de pagar “eventual diferença relativa a horas extra que não tenha sido pagas, desde que o trabalhador não tenha celebrado acordo judicial de quitação de direitos, referente ao seu vínculo de emprego com o réu. Também acordaram que questões inerentes ao banco de horas serão tratadas individualmente mediante eventual distribuição de ações individuais do trabalhador interessado”.
Em um terceiro processo, o frigorífico reconheceu o direito de reajuste salarial que por ventura não tenha sido pago durante vigência de convenção trabalhista, se o trabalhador não tiver feito acordo judicial de quitação de direitos referente ao vínculo de emprego.
Sobre adicional de insalubridade, foi ajustado que o percentual a ser pago será de 8% para todo o setor da desossa e 15% em todo setor do abate.
O pagamento da insalubridade será realizado por habilitação do trabalhador perante a ação, com desconto de valores que que já tinham sido pagos em folha. E não aplicado ao trabalhador que fez acordo judicial de quitação de direitos.

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