Domingo, 23 de Fevereiro de 2025

Atualidades Domingo, 23 de Fevereiro de 2025, 10:40 - A | A

23 de Fevereiro de 2025, 10h:40 - A | A

Atualidades / Sinop

MPT acompanha regularização de pagamento de salários em hospital de Sinop

A procuradora reconheceu a importância do cumprimento das obrigações, pela parte, e ressaltou que a tutela preventiva é uma ferramenta essencial



Assessoria/ MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) acompanhou os fatos envolvendo o inadimplemento salarial dos(as) trabalhadores(as) do Hospital Santo Antônio (Fundação de Saúde Comunitária de Sinop), no município de Sinop.

Dez dias antes do recebimento da Notícia de Fato (NF) que originou a instauração do Inquérito Civil (IC) n. 000023.2025.23.003/2, a Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Sinop realizou reuniões com a finalidade de assegurar a tutela dos(as) trabalhadores(as) nos autos do PAJ 000034.2017.23.003/0. 

Diante da impossibilidade de autocomposição imediata, acrescida da notícia de novo possível inadimplemento salarial, foram realizadas diversas audiências com a finalidade de assegurar, ao menos em um momento inicial, o pagamento tempestivo dos salários dos(as) trabalhadores(as).

Como resultado das tratativas com o MPT, o Hospital Santo Antônio confirmou, no dia 7 de fevereiro, o pagamento dos salários, restando inadimplidas as horas extras, as quais foram pagas na semana subsequente.

A procuradora do MPT e titular dos procedimentos, Paula Bueno Ravena, esclareceu que o pagamento, da forma como efetuado (salários de forma tempestiva e horas extras a destempo), não se mostra suficiente para o cumprimento das obrigações legais.

No entanto, segundo Ravena, demonstra a intenção da empresa em viabilizar uma solução autocompositiva para todos os temas trazidos à apreciação do órgão ministerial.

A procuradora reconheceu a importância do cumprimento das obrigações, pela parte, e ressaltou que a tutela preventiva é uma ferramenta essencial para alcançar uma solução mais rápida e efetiva dos direitos em questão. Por fim, entendeu ser viável a solução administrativa dos fatos narrados na denúncia e esclareceu que a tutela de direitos patrimoniais disponíveis não é, em regra, objeto de atuação primordial do MPT.

Entretanto, a teor da Recomendação n. 34/2016, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), é possível que o(a) membro(a) atuante reconheça a existência de interesse público apto a ensejar a atuação qualificada do Parquet, como ocorreu no presente caso.

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