Por ESTADÃO CONTEÚDO
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou por unanimidade, por 3 votos a zero, o embargo de declaração do ex-presidente Lula contra o acórdão que o condenou a 12 anos e um mês de prisão no caso triplex, por corrupção e lavagem de dinheiro. O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha também teve embargos de declaração negados por unanimidade pelo tribunal na sessão desta segunda-feira.
Com a decisão, o petista poderia ser preso. Lula, no entanto, tem sua liberdade garantida pelo menos até 4 de abril quando o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar um habeas corpus preventivo. Na última quinta-feira, o Supremo concedeu um salvo-conduto a Lula, impedindo eventual ordem de prisão contra o ex-presidente no caso triplex. O documento só tem validade para este processo.
O relator João Pedro Gebran Neto leu o relatório e fez um breve relato do pedido e um resumo do voto. Ele negou o recurso. Na sequência, os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus acompanharam o relator e mantiveram a condenação de Lula.
A sessão do Tribunal da Lava Jato foi aberta por volta das 13h30 e não teve transmissão nem por vídeo e nem por áudio. Votaram os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator, Leandro Paulsen e Victor Laus. Os magistrados começaram a apreciar o recurso de Lula às 13h50.
O desembargador Gebran Neto, relatou da Lava Jato, leu todos os itens de omissões e obscuridades apontados pela defesa do ex-presidente. O magistrado reconheceu em parte os embargos e deu parcial provimento sem conhecer qualquer alteração na sentença. Gebran Neto retificou os pontos que tratam do nome da OAS.
Victor Laus e Leandro Paulsen acompanharam na íntegra o voto de Gebran Neto.
Os advogados do ex-presidente entregaram o embargo de declaração no dia 20 de fevereiro. Por meio do recurso, sua defesa questiona 'obscuridades e omissões' no acórdão do TRF-4 que impôs ao ex-presidente a pena de prisão em 24 de janeiro.
Na primeira instância, o ex-presidente havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão.
Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores.
A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Esses recursos devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo. Os advogados podem, no entanto, pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para Curitiba enquanto as Cortes em Brasília não julgarem os pedidos.