O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou pagamentos por Pix para arrecadação de campanha dos partidos. Os ministros julgaram o tema nesta terça-feira (31) e foram unânimes na decisão.
O pedido partiu de uma consulta do diretório nacional do Partido Social Democrático (PSD), que questionou a possibilidade de as legendas arrecadarem contribuições de pessoas físicas via Pix, para destinar os valores às contas de doações da campanha.
O ministro Sérgio Banhos foi o relator da consulta. Ele ressaltou que essas transações serão permitidas desde que sejam feitas com chave de acesso de CPF, para garantir a identificação e a rastreabilidade das movimentações financeiras.
“Isso é compatível com o regime de financiamento de partidos e de campanha. Por essa razão, não há qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos, seja para pagamentos de despesas, seja pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais regras de financiamento e contabilidade do partido, notadamente as alusivas a fontes vedadas”, afirmou.
Na sessão, o TSE ainda permitiu o pagamento via Pix pelas contas de outros recursos e do Fundo Partidário, independentemente do período eleitoral. Também foi liberada a venda de convites para eventos visando à arrecadação de recursos fora do período eleitoral.