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Política Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 08:45 - A | A

16 de Setembro de 2024, 08h:45 - A | A

Política / mensalinho

Caso paletó prescreve e acusados se livram de penalidade



Reportagem

Emanuel Pinheiro (MDB) e mais nove pessoas ficaram livre de penalidade judiciais com a decisão que anulou o caso de recebimento de denúncia por suposto recebimento de mensalinho pago pelo ex- governador Silval Barbosa. A decisão é do juiz Juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso

Magistrado também anulou recebimento da ação em face de José Joaquim da silva Filho, Luiz Marinho de Souza Botelho, Luciane Borba Azoia Bezerra, Alexandre Luís César, Gilmar Donizete Fabris, Carlos Antônio de Azambuja, Ezequiel Angelo Fonseca, Airton Rondina Luiz e José Domingos Fraga Filho.

Processo tem relação com vídeos dos supostos recebimento de mensalinho na Assembleia Legislativa (ALMT). As gravações foram apresentadas em delação premiada do ex-governador Silva Barbosa. Decisão é do dia 5 de setembro.

Decisão ainda anula decreto de arresto de bens móveis e valores, assim como de arresto prévio à hipoteca legal dos bens imóveis sob a titularidade dos acusados. Decisão na Quinta Vara levou em consideração julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que declarou a nulidade de vídeo sobre recebimento de dinheiro por parte do atual prefeito de Cuiabá.

Em sua decisão, Schneider salientou que as gravações consistem nos únicos elementos de prova utilizados para o reconhecimento da justa causa para a ação penal, o que terminou por legitimar e justificar o recebimento da denúncia oferecida contra os acusados nestes autos, não existindo menção a nada além disso.

Gravação foi feita por Silvio Cézar Correa Araújo, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval da Cunha Barbosa. O vídeo consta em delação premiado do ex-chefe do Executivo Estadual. Para anular o vídeo, o Tribunal Regional Eleitoral considerou que entendimento jurisprudencial aponta para a impossibilidade de que gravação ambiental clandestina seja utilizada pela acusação em desfavor da defesa.

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