José Vieira
Mato Grosso do Norte
A prefeitura de Alta Floresta poderá sofrer um prejuízo de mais de R$ 17 milhões, proveniente de uma dívida de ISSQN [Imposto sobre Serviço], que o grupo Enel Green Power Salto de Apiacás S.A, deixou de recolher para o município, referente a obra de construção da Usina Hidrelétrica Salto de Apiacás em 2014 e 2015. Mato Grosso do Norte teve acesso aos processos.
São duas ações de débitos provenientes de autos de infrações de débitos de ISSQN. No processo 16157, o valor é de R$ 7.160.059,67, a inscrição do débito foi feita em 2015. A CDA [Certidão de Dívida Ativa] foi lançada em 2016. O processo 21960, o valor é de R$ 10.097.883,00. O débito é de um auto de infração de 2015 e foi inscrito na Dívida Ativa em 2016.
O prazo de prescrição de débito em Cadastro de Dívida Ativa com prefeituras é de 5 anos. Se a prefeitura não entrar com uma ação de Execução Fiscal, o débito prescreve
Em janeiro de 2021, a Procuradoria Jurídica Prefeitura de Alta Floresta, entrou com ação de Execução Fiscal da 6ª Vara do Fórum da Comarca de Alta Floresta. No entanto, ambas as ações foram impetradas fora de prazo e a dívida estava prescrita, porque já tinha transcorridos 5 anos.
O prazo de prescrição de débito em Cadastro de Dívida Ativa com prefeituras é de 5 anos. Se a prefeitura não entrar com uma ação de Execução Fiscal, o débito prescreve. Desta forma, mesmo a prefeitura de Alta Floresta tendo lançado a dívida da Enel no CDA [Certidão de Dívida Ativa] em 2016, os autos de infração eram de 2014 e 2015. E quando a Procuradoria entrou com a ação em 2021, já tinha mais de 5 anos e a CDA tinha vencido.
Na defesa, os advogados da ré alegaram que a dívida estava prescrita e a prefeitura não tinha mais o direto de cobrá-la judicialmente. O juiz entendeu que a usina estava correta e acatou o pedido de prescrição.
“Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Alta Floresta, objetivando a cobrança de valores supostamente devidos a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”) com acréscimos legais. No entanto, a Excipiente, após a análise dos termos da cobrança executiva, constatou a ocorrência da prescrição para a cobrança dos débitos no presente caso, já que se passaram mais de 5 anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e o despacho deste MM.Juízo que ordenou a citação da Executada”, descreveu os advogados de defesa da Enel, o que foi acatado pelo juiz que julgou a ação.
Inscrever o débito na Dívida Ativa não altera a data de prescrição, que começa a contar a partir do momento que é lavrado o auto de infração. Em ambos os processos, a Procuradoria perdeu prazo para entrar com a Ação de Execução Fiscal.
O que vale para a justiça é a data da origem do débito, conforme o auto de infração, já que o CDA é processo administrativo interno da prefeitura. Desta forma, em 2020 a dívida prescreveu.
Conforme um especialista em Direito Tributário, a Procuradoria da Prefeitura de Alta Floresta acreditou que o CDA seria suficiente, mas no entendimento do magistrado que julgou as ações, o que vale é a data do auto de infração da origem da dívida.
“O lançamento na Dívida Ativa é interpretado pelos tribunais como mero ato administrativo e não serve para suspender prescrição. E esse foi o entendimento do juiz. O débito era de 2015 e o fato de ter lançado a CDA em 2016 não alterou a prescrição em 2020. E quando a prefeitura entrou com a ação, o débito já estava prescrito”, explica.
“O crédito tributário, a partir do momento que é lançado na Dívida Ativa, a Procuradoria Jurídica pode executar a qualquer momento. Não precisa esperar passar, 3, 4, 5 anos. Só é necessário lançar na Dívida Ativa. Estando na Dívida Ativa, a qualquer momento a Procuradoria pode executar”, acrescenta.
Porém como a prefeitura não entrou com uma ação de Execução Fiscal num prazo de 5 anos, conforme prevê a legislação, a dívida prescreveu.
Débito - Como a prefeitura de Alta Floresta perdeu a ação, além da iminente perda do recolhimento do tributo, também foi condenada a pagar 5% sobre o valor da dívida de honorários para os advogados da Enel Green Power. Como são duas ações, sendo uma cobrando R$ 7.160.059, 67. E outra no valor de R$ 10.097.883,00, a prefeitura terá que pagar R$ 350 mil referente a uma e R$ 500 mil da outra, respectivamente.
Responsabilidade - Em caso desta natureza, de prescrição por perda de prazo, a jurisprudência tem decido que a prefeitura terá que Abrir um PAD [Processo Administrativo Disciplinar], apurar que foi responsável e ressarcir os cofres públicos para evitar o prejuízo ao erário.
A Prefeitura entrou com recurso de Apelação em março de 2022. Agora o Tribunal de Justiça de Mato Grosso irá analisar.