Reportagem
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) afirmou, nessa terça-feira, 17, em reunião no Palácio Paiaguás, junto à Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e o governador Mauro Mendes (União Brasil), que a Lei Estadual 12709/2024 impossibilita a continuidade da lista da Moratória da Soja e de qualquer outra medida restritiva que não observe a legislação brasileira.
“A Abiove vem recomendando aos seus associados para observarem as regras da lei 12.709 de 2024 e do Código Florestal, sem criar restrições ou lista na aquisição de soja produzida de acordo com os limites da restrição ambiental brasileira”, disse André Nassar, presidente executivo da entidade.
A ação foi realizada após pressão dos produtores, por meio da Aprosoja-MT, que exigiram o fim das restrições, que atingiam principalmente os produtores que seguem o Código Florestal Brasileiro. O presidente Lucas Costa Beber, comemorou de decisão.
“Temos agora essa garantia do fim da moratória e vamos participar da elaboração no decreto, da regulamentação, justamente para que não fique nenhuma brecha e que, de fato, a legislação ambiental mais rigorosa do mundo, o nosso Código Florestal, seja respeitado e não haja restrição aos produtores que o respeitem”, disse Lucas Costa Beber. Durante a audiência, o governador Mauro Mendes também se comprometeu a elaborar um decreto que oficializa o fim das restrições impostas pela Moratória da Soja aos produtores mato-grossenses.
“Estamos aqui neste momento, reunidos com a Aprosoja-MT, a Assembleia Legislativa, com os produtores e o chefe da Casa Civil, discutindo essa lei que vetou os incentivos fiscais para empresas que praticarem moratória aqui no Estado de Mato Grosso, que é uma exigência muito acima, que desrespeita o Código Florestal Brasileiro, a lei brasileira. Que fique claro que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa atingiu o objetivo. Não haverá, em Mato Grosso, nenhuma exigência, nenhuma lista que não respeite única e exclusivamente aquilo que está no Código Florestal Brasileiro”, completou Mauro Mendes.