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Agronegócio Segunda-feira, 27 de Março de 2017, 00:00 - A | A

27 de Março de 2017, 00h:00 - A | A

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Prorrogado: Prazo de adequações de armazenamento de defensivos agrícolas



Ascom
Famato

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) alerta os produtores rurais sobre ao novo prazo para adequação das normas de armazenamento de defensivos agrícolas. O prazo que era de 180 dias, instituído na Instrução Normativa (IN) do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT), nº 003/2016, publicado no Diário Oficial de Mato Grosso dia 21 de setembro de 2016, foi prorrogado por mais 90 dias a contar da data da publicação da Portaria nº 014/2017, em 20 de março de 2017. 

O pedido de prorrogação partiu da classe produtora sob o argumento de que o cumprimento da IN 003/2016 coincide com o período de safra. Nesse período, ocorrem chuvas intensas e as propriedades rurais estão com estoque elevado de defensivos, impossibilitando a execução de obras de adequação. 
A analista de Agricultura da Famato, Karine Machado, chamou a atenção para os principais pontos em que os produtores rurais devem ficar atentos, como por exemplo a exposição de defensivos, depósitos em áreas urbanas e dos parâmetros legais de armazenamento nas propriedades rurais.
 Karine ainda reitera que o comprimento da IN, mesmo que de forma integral, não isenta o produtor de cumprir as normas específicas, estabelecidas pelos órgãos ambientais, da saúde e da segurança do trabalho que tratarem do armazenamento de defensivos agrícolas.
 
Instrução da Normativa 
Art. 3º - É proibida a exposição de defensivos e afins nos pontos de venda e em eventos de qualquer natureza.
Art. 7º - É facultado ao usuário final depositar os defensivos e afins em áreas urbanas, seja em empresas prestadoras de serviço de armazenamento devidamente registrada no Indea ou em depósito que atenda as mesmas exigências estabelecidas no capítulo I da IN.
Capítulo III Art. 11º – do Armazenamento em Propriedades Rurais.

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