Fabio Bonadeu/ Diretoria de Comunicação
Depois de prorrogado o pagamento da primeira parcela ou cota única do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), através do Decreto Municipal nº 155/2025, o novo prazo encerra-se, na próxima quarta-feira, dia 30 de abril.
Na redação do novo decreto “de acordo com o Art. 1º, Inciso I, “a cota única e a primeira parcela com vencimento em 17 de abril, fica prorrogado para o dia 31 de abril”. O prazo final para que os contribuintes e/ou seu representante legal, realize o parcelamento, será o dia 30 de abril, após esta data, somente poderá ser retirado o tributo em cota única, com os acréscimos legais”.
Ainda de acordo com o Decreto Municipal nº 155/2025, no Inciso III, “as demais parcelas, com os descontos previstos no Decreto Municipal nº 017/2025, permanecem com seus vencimentos inalterados. Importante lembrar que “para adesão ao parcelamento os contribuintes e/ou representante legal, terão que se apresentar pessoalmente na Direção de Arrecadação/Departamento Cadastro para retirada dos documentos de arrecadação municipal”.
Para efetuar o pagamento os contribuintes devem acessar o portal oficial da Prefeitura ou clicar aqui para ir direto para a área de pagamento do IPTU 2025.