Reportagem
Mato Grosso do Norte
A Administração Municipal, através do Decreto Municipal nº 017/2025, regulamenta o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo, referente ao exercício de 2025.
A redação do decreto considera a Lei Municipal nº 1.527/2006.
De acordo com o decreto, no art. 1º, inciso I, o IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo poderão ser pagos em cota única, sendo que, nesse caso, haverá um desconto de 12%.
Para o pagamento parcelado, há a opção em três vezes, com desconto de 10%, ou em até nove vezes, porém, nesse caso, não há desconto, conforme o § 6º do Art. 8º do CTM.
Ainda segundo o decreto, o valor mínimo das parcelas será equivalente a 1,5 UPFM, sendo que o valor da UPFM é de R$ 44,79. O valor global da taxa de coleta de lixo não poderá ser menor que 2,75 UPFM, sendo que o valor mínimo das parcelas terá o valor igual a 1,5 UPFM, considerando que o valor da UPFM é de R$ 44,79.
Além disso, o decreto estabelece que o contribuinte que estiver em situação de adimplência até a data de lançamento terá direito a um desconto especial de 5%, como bônus, conforme os §§ 4º e 5º do Art. 8º do CTM.
O vencimento para pagamento em cota única e/ou da primeira parcela será no dia 17 de abril. As demais parcelas vencerão no dia 17 dos meses subsequentes.
Em breve, os boletos para pagamento estarão disponíveis no site altafloresta.mt.gov.br. Alvará – também foi regulamentada a cobrança do Alvará.
De acordo com o decreto, o vencimento para pagamento da Taxa de Localização e Funcionamento será no dia 28 de fevereiro e, conforme o Art. 8º, parágrafo 6º do CTM, a forma de pagamento será da seguinte maneira.
Para pagamento em cota única, haverá um desconto de 12%. No caso de pagamento parcelado em até três vezes, também haverá um desconto de 10%.
Existe ainda a opção de parcelamento em quatro vezes, porém, nesse caso, não há desconto. (Com informações da assessoria da prefeitura).
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