Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

Atualidades Sexta-feira, 02 de Agosto de 2024, 08:22 - A | A

02 de Agosto de 2024, 08h:22 - A | A

Atualidades / agosto e novembro

Produtores de MT serão visitados para recadastrar tarifa de energia

Nesta fase, benefício atende a 642 propriedades entre irrigantes e aquicultores. Trabalho vai até dezembro deste ano e descontos será de até 80%



Comunicação
Energisa Mato Grosso

Equipes da concessionária de energia de Mato Grosso vão realizar entre os meses de agosto e novembro, o recadastramento dos clientes rurais, classificados como Irrigantes e Aquicultores. No estado, são 642 clientes e todos serão visitados presencialmente. Os agendamentos estão sendo feitos pela gerência de Serviços Comerciais da Companhia.

A tarifa de energia diferenciada prevê desconto até 80% para o grupo A (ligados em alta tensão / horosazonal) no valor cobrado pela energia consumida em atividades de irrigação e de aquicultura, no período de 8 horas e 30 minutos contínuos no horário entre 21h30 e 6h.

De acordo com o gerente de serviços comerciais da Energisa, Roberto de Carvalho, para manter esse cadastro é muito simples. “Nós já estamos encaminhando informações na fatura, mas também vamos direcionar as informações por e-mail, em visitas presenciais”, destacou.

O recadastramento segue a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), publicada em dezembro de 2023 por meio da Resolução Normativa nº 1082/2023 que estabelece à distribuidora de energia promover a revisão cadastral e a certificação da atividade desenvolvida na unidade consumidora, visando a manutenção dos descontos tarifários concedidos aos consumidores.

Para agilizar o atendimento, a concessionária reforça que é importante que o produtor encaminhe de forma antecipada os documentos relacionados abaixo para o seguinte e-mail: [email protected].

Os documentos exigidos são: declaração emitida por órgão competente (SEMA) que comprove a atividade desenvolvida e licenciamento ambiental e a outorga de utilização dos recursos hídricos nos termos do artigo 186, § 7º da REN 1000/2021 e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidade.

O material ainda poderá ser entregue, em cópia simples, durante as visitas técnicas nas propriedades. Dúvidas são esclarecidas pelo telefone 0800-6484-196, em horário comercial.

 

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