Sábado, 21 de Dezembro de 2024

Opinião Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 07:57 - A | A

02 de Dezembro de 2024, 07h:57 - A | A

Opinião / Mercado

O agro brasileiro e os desafios nas relações internacionais

Apesar de contribuir para a redução do desmatamento ilegal, a moratória é vista por muitos produtores como uma barreira injusta



*Gilberto Gomes da Silva  

O agronegócio brasileiro voltou ao centro do debate global após o caso Carrefour e a sanção da Lei 12.709/2024 em Mato Grosso, estado líder na produção de grãos e carne bovina do país. A decisão do Carrefour de suspender a compra de carnes do Mercosul gerou reações imediatas e resultou em uma retratação da gigante varejista francesa com pedido de desculpas, o que evidenciou a importância do Brasil como fornecedor global de alimentos e a sensibilidade do setor a pressões internacionais.  

Já a lei mato-grossense, de forma paralela, também gera impacto nas relações comerciais, desafiando a moratória da soja, pois retira a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas que aderem a acordos, tratados ou outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.  

Desde sua criação em 2006, a medida tem sido alvo de discussões. O acordo voluntário entre entidades do setor, ONGs e governo federal impede a compra de soja em áreas desmatadas na Amazônia, mesmo quando o desmatamento ocorre dentro da legalidade. Apesar de contribuir para a redução do desmatamento ilegal, a moratória é vista por muitos produtores como uma barreira injusta. Agricultores que seguem rigorosamente o Código Florestal, plantando apenas em áreas permitidas, têm sua produção boicotada por empresas signatárias do acordo.  

É importante destacar que o Brasil possui uma das legislações ambientais mais rigorosas e completas do mundo. No bioma amazônico, o Código Florestal exige que as propriedades rurais preservem 80% de sua área como reserva legal, permitindo o uso de apenas 20%. Quando um produtor respeita essas normas e cultiva soja nos 20% autorizados, não há justificativa técnica ou legal para que sua produção seja rejeitada pelas empresas.

  A nova lei de Mato Grosso reflete a autonomia estadual na formulação de políticas públicas e lança luz sobre a relevância do diálogo entre governos estaduais, governo federal e tratados internacionais. Além disso, questiona a validade da moratória da soja, podendo inspirar outros estados a adotarem medidas semelhantes e desafiarem a adesão empresarial ao acordo.  

A nova lei de Mato Grosso reflete a autonomia estadual na formulação de políticas públicas

Os acontecimentos recentes demonstram a complexidade e os desafios que o agronegócio brasileiro enfrenta nas relações comerciais internacionais. O Brasil, com sua forte produção agrícola e pecuária, está inserido em um cenário global de negociações e acordos que determinam uma constante adaptação e diálogo entre os setores produtivos, governamentais e o mercado internacional.  

A capacidade de conciliar desenvolvimento econômico e sustentabilidade ambiental será crucial para que o país continue a ser um fornecedor competitivo e responsável no comércio global. O fortalecimento dessas relações, baseado em acordos comerciais justos e transparentes, garantirá não apenas a continuidade, mas também a expansão do agronegócio brasileiro.  

Essencial é que se destaque que a reciprocidade obrigatoriamente deve ser observada em acordos e tratados internacionais, não sendo admissível que exigência unilaterais, criadas a partir de medidas protecionistas de mercado interno, sejam impostas como condicionantes ao comércio internacional.  

A motivação até agora trazida pelos países que defendem tais medidas não tem apresentado plausibilidade, haja vista que esses muitas das vezes não atendem, em seus próprios territórios, as condições de exploração e conservação dos recursos naturais que vem exigindo das nações com que possuem tratado internacional.   Conclusivamente, com a devida vênia, aos que exigem, cabe cumprir suas exigências, observando o seu próprio quintal antes de apontar a grama mal aparada de seu vizinho.  

*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), sócio/proprietário de escritório especializado em direito agrário, agronegócio e ambiental. E-mail:

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