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Política Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025, 08:40 - A | A

20 de Janeiro de 2025, 08h:40 - A | A

Política / moratória da soja

Dilmar defende fim de incentivos fiscais para tradings que descumprirem leis ambientais

Não respeitando as leis ambientais, nós vamos tirar os incentivos fiscais, diz deputado



Rodrigo Costa
Olhar Direto

O deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União) líder do Governo na Assembleia Legislativa, defende que haja um diálogo com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) em meio às discussões a do projeto de lei nº 12.709/2024, sancionado pelo governador Mauro Mendes (UNIÃO) e que corta incentivos fiscais para empresas signatárias da moratória da soja.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a validade da lei após a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada por PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade. O governador Mauro Mendes afirmou que vai recorrer.

A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas e fazendas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmatamento tenha ocorrido dentro da lei. Em 2013, após o novo Código Florestal Brasileiro, a linha de corte do acordo foi mudada para 2008.

A Abiove, uma das maiores interessadas na lei da moratória, tem entre seus associados gigantes como Amaggi, Bunge, Cargill e Cofco, empresas que se dedicam à industrialização ou à comercialização internacional de oleaginosas e seus coprodutores.

Dilmar disse que tem buscado firmar um acordo com a associação. Segundo ele, a proposta que o governo encaminhou à Assembleia para a aprovação dos deputados foi elaborada de forma contrária. “Quando nós estamos buscando um acordo com a Abiove, é de que eles iam respeitar as leis existentes”, disse.

“Eu acho que tem que ser o contrário. Não respeitando as leis ambientais, nós vamos tirar os incentivos fiscais. Acho que é essa linha que o governo tem que ir. Porque nós temos o Código Florestal Brasileiro, que é uma lei complementar lá de 2012, que é 12.651, que ela tem marco regulador. Até 2008, a área que aberta mais do que a legislação permita, ele [produtor] tem que compensar e comprar uma outra área do mesmo bioma para compensar o que abriu a mais da legislação”, explicou.

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