Reportagem
Mato Grosso do Norte
Apesar de ter conseguido uma vitória parcial na justiça, o ex-prefeito de Matupá, Fernando Zanfonato poderá ser barrado pela lei da ficha limpa e, novamente, ficar de fora das eleições municipais. Em recente decisão, os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo diminuíram as sanções aplicadas à ele.
Fernando é filiado ao democrata, é pré-candidato a prefeito de matupá e a decisão poderá manter o ex-gestor inelegível.
No entendimento do advogado Paulo Lemos, “os direitos políticos só são suspensos com o trânsito em julgado da condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso por improbidade administrativa. Porém para incidir a inelegibilidade prevista na lei da Ficha Limpa, basta decisão de órgão colegiado mantendo a condenação”. O que, na sua opinião, ocorreu. “Aparentemente, Fernando Zanfonato, mais uma vez está inelegível. Não por corrupção eleitoral, mas por improbidade enquanto gestor”, acrescenta o advogado.
Fernando foi condenado em primeira instancia por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por 5 anos. E ao pagamento de multa no valor de dez vezes a remuneração que recebia enquanto prefeito.
Ele recorreu da decisão argumentando que a ação do Ministério Público Estadual (MPE) foi embasada em processo do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Entretanto, o ex-prefeito ressalta que o TCE julgou regulares as contas anuais de gestão de 2010 e que “não houve reconhecimento de danos ao erário, nem má-fé do gestor, apenas falhas de gestão”.
Ele nega que tenha havido irregularidades na licitação para a contratação de transporte escolar e que as empresas tenham tido vantagens, ou que restringiram visita técnica dos veículos a única data a fim de limitar a concorrência e que a contratação das empresas se deu por valores maiores do que os praticados no comércio.
Fernando Zanfonato alega que o Ministério Público não procurou provas. E que tomou o relatório do TCE como verídico nas partes que lhe era conveniente e que a falha constatada pelo TCE quanto ao pagamento da prestação de serviços do transporte escolar em período que os ônibus ficaram parados foram devolvidos os cofres do município.
“Não houve comprovação, dolo ou má -fé para caracterizar improbidade. E nem toda irregularidade administrativa pode ser classificada como improbidade”, observa.
A desembargadora Antônia Siqueira Alves votou por julgar improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público na ação e absolveu o ex-prefeito da acusação de atos de improbidade administrativa.
Por maioria, no entanto, os desembargadores decidiram seguir o voto do relator, desembargador José Zuquim Nogueira.
O magistrado votou por manter a condenação, mas diminuir o prazo de suspensão dos direitos políticos, de cinco para três anos e baixou a multa de dez para cinco vezes o valor da remuneração do ex-prefeito.