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Política Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 08:48 - A | A

04 de Setembro de 2024, 08h:48 - A | A

Política / Pista do Cabeça

Lei que criou o distrito União da Serra perdeu sua validade quando houve a transferência para Alta Floresta, explica advogado

Para permanecer como distrito, o prefeito da época teria que ter feito um projeto de lei para ser votado pela Câmara Municipal de Alta Floresta, aprovando a recriação do distrito



Reportagem
Mato Grosso do Norte

Concluindo a série de matérias sobre a comunidade Pista do Cabeça, que inicialmente era distrito do município de Nova Canaã do Norte, mas desde quando foi anexada ao território de Alta Floresta, perdeu esse status e passa por uma situação de descaso e abandono, Mato Grosso do Norte buscou informações com o conceituado advogado, Dr. Joel Quintella, da Quintella & Mello Advogados Associados, para que todas as dúvidas da população sejam esclarecidas, com relação a atual situação da Pista do Cabeça pertinente a Legislação.

De acordo com ele, ao ser anexada à Alta Floresta, a lei municipal de Nova Canaã do Norte, que criou o distrito União da Serra (Pista do Cabeça) perdeu automaticamente a validade. E para que permanecesse como distrito, o prefeito de Alta Floresta na época em que houve a transferência, teria que ter feito um projeto de lei para ser votado pela Câmara Municipal de Alta Floresta, aprovando a recriação do distrito. No entanto, isto não aconteceu.

O advogado também esclarece, que, de acordo com a legislação, os requisitos necessários para uma vila ou aglomerado urbano requerer sua elevação à categoria de distrito.

Leia abaixo:

“Em 18/12/1979, com a publicação da Lei 4.157/1979, o Distrito de Alta Floresta que outrora pertencia ao município de Aripuanã, foi elevado à categoria de município com o mesmo nome, tendo sido instalado em 31/01/1981, com a posse do Prefeito e Vereadores eleitos no pleito de 15/11/1980.

Em 13/05/1986, com a publicação da Lei 4997/86 foi criado o município de Nova Canaã do Norte, tendo este sido desmembrado dos municípios de Colíder e Diamantino e foi instalado em 31/12/1986 com a posse do Prefeito e Vereadores eleitos no pleito do mesmo ano.

Em 08/11/1989, pela Lei Municipal nº. 021/89 de Nova Canaã do Norte, foi criado o Distrito de União da Serra, abrangendo dentre outras, a localidade onde hoje é popularmente como “Pista do Cabeça”.

Ocorre que a Lei Estadual nº. 6.386/93 redefiniu os limites dos municípios de Nova Canaã do Norte e Alta Floresta, quando então a região do Distrito de União da Serra passou a pertencer ao município de Alta Floresta.

Infelizmente, com o advento da Lei 6.386/93 a Lei Municipal nº. 021/89 - que criou o Distrito União da Serra – perdeu sua validade jurídica, rebaixando o Distrito a uma simples extensão territorial de Alta Floresta.

Hoje, para que a região possa ser, novamente, elevada à categoria de Distrito, primeiro faz-se necessário o cumprimento dos requisitos contidos no art. 25 da Lei Complementar Estadual nº. 23/92, in verbis:

Art. 25 São requisitos mínimos exigidos para a criação de Distritos: I – 50 (cinqüenta) habilitações, no mínimo, na sede da localidade; II – população superior a 1.000 (um mil) habitantes no território.

Parágrafo único. Os requisitos previstos neste artigo serão apurados pelos órgãos de informações e cartografia do Estado.

Inobstante a LCE em comento, a Lei Orgânica de Alta Floresta- MT dispõe nos artigos 14 usque 16 sobre a criação de Distritos, acrescentando outros dois requisitos, sendo a existência de escola pública e de posto de saúde, no local a ser Sede do Distrito, in verbis:

Art. 15. São requisitos para a criação do distrito:
I - Cinquenta habitações, no mínimo, na povoação sede;
II - População superior a um mil habitantes no território;
III - existência na povoação sede de escola pública e de posto de saúde. § 1º. Os requisitos previstos nos incisos I e II serão apurados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral. § 2º.

Os requisitos previstos no inciso III serão certificados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Saúde.

Foto/ Mato Grosso do Norte

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 Pista do Cabeça passa por grandes dificuldades, como ausência dos serviços essenciais

Cumprido tais requisitos, a Constituição Federal outorga ao Município a criação do Distrito (art. 30, IV), sendo que entendemos que a matéria não é de competência exclusiva do Poder Executivo, podendo o Projeto de Lei para criação do Distrito ser, também, de iniciativa da Câmara Municipal, lembrando que há necessidade de consulta prévia a população diretamente interessada, mediante plebiscito (art. 14 da Lei Orgânica do Município) e sua criação não poderá se dar nos 06 meses que antecede o pleito eleitoral”.

 

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