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Política Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024, 08:12 - A | A

23 de Setembro de 2024, 08h:12 - A | A

Política / Eleição 2024

Partidos políticos firmam compromisso pela democracia e liberdade do voto

Em 2022, o MPT recebeu 3.606 denúncias de assédio eleitoral, sendo 107 em Mato Grosso. Já em 2024, a instituição registrou, até o momento, 294 denúncias sobre o tema, sendo 3 delas no estado



  Assessoria de Comunicação MPT-MT

Representantes de partidos políticos e do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT), do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) e do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23) firmaram, no início deste mês, o "Pacto contra Assédio, Discriminação e Trabalho Infantil nas Eleições 2024", que visa a fortalecer a defesa da liberdade de voto e a integridade do processo eleitoral no estado.

Durante o evento de assinatura, o procurador-chefe do MPT-MT, Danilo Nunes Vasconcelos, explicou que o pacto foi elaborado com o objetivo de conclamar preventivamente os partidos políticos a se engajarem na luta contra o assédio eleitoral e o trabalho infantil durante a campanha. Na ocasião, ele pediu para que os(as) representantes compartilhassem as obrigações do documento nas redes sociais, de modo que a sociedade civil, a classe política e os(as) empresários(as) tomem conhecimento de seus direitos e deveres.

O MPT-MT recebeu, em 2022, ano das últimas eleições presidenciais, 107 denúncias de assédio eleitoral em todo o estado – 80 empregadores(as) foram denunciados(as), 12 ações civis públicas (ACPs) foram interpostas e 11 liminares foram obtidas. Em âmbito nacional, a instituição recebeu 3.606 denúncias sobre o tema. Os casos representam um aumento expressivo, em comparação com o ano de 2018, quando o órgão registrou 219 denúncias.

As irregularidades ocorreram majoritariamente entre o primeiro e o segundo turno e resultaram em 276 Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e 74 ações judiciais. Em 2024, o MPT já registrou 294 denúncias sobre assédio eleitoral, das quais 3 foram em Mato Grosso.

Vasconcelos lembrou que o MPT se deparou com um grande desafio envolvendo o número elevado de casos de assédio eleitoral contra trabalhadores(as) e, em razão disso, tem se preparado para combater as irregularidades que forem reportadas. “Estamos estabelecendo parcerias com as instituições, como o MP Estadual, o MPF e o TRT, para reforçar e ampliar nossa atuação. É um tema delicado, que exige ação rápida e eficaz, e o sistema de Justiça está pronto para agir. Com o pacto firmado, esperamos contar com a colaboração dos partidos políticos nessa empreitada.”

A coordenadora regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT-MT, procuradora do Trabalho Cristiane Leonel Moreira da Silva, observou que todos os partidos políticos foram convidados a aderir ao pacto. “Representantes de 19 partidos políticos compareceram à sede do MPT e, voluntariamente, demonstraram o compromisso de garantir eleições limpas e livres de assédio eleitoral e de trabalho infantil. Isso nos traz uma situação extremamente positiva dentro de um cenário de conciliação e de prevenção. O que nós não queremos é que a vontade do(a) trabalhador(a) seja cerceada no sentido de se sentir compelido a seguir aquela orientação política da organização, seja porque um determinado(a) candidato(a) compareceu ao local, ou então porque foram distribuídas camisetas no local de trabalho ou feita qualquer tipo de abordagem que vise a coagir ou persuadir seus empregados. O objetivo é aqui é garantir o direito ao voto livre, secreto e à liberdade política de cada trabalhador(a)", afirmou.

Assédio eleitoral. O que é?

Apesar de a prática remontar aos tempos do coronelismo, foi em 2022 que o termo assédio eleitoral ganhou força. A coordenadora nacional da Coordigualdade do MPT, Danielle Olivares Corrêa, explica como o assédio eleitoral se diferencia de outra prática, o assédio moral por orientação política, por ter uma finalidade específica: alterar o resultado de um determinado pleito eleitoral.

“Ele tem como objetivo desequilibrar essa igualdade entre os(as) candidatos(as) em razão do apoio da estrutura empresarial e da utilização da pressão, da ameaça e da coação para que um grupo de trabalhadores(as) mude a sua orientação política”, argumenta.

São exemplos de assédio eleitoral: ameaçar funcionários(as) de demissão a depender do resultado das eleições; obrigar os(as) empregados(as) a utilizar uniformes alusivos a um(a) determinado(a) candidato(a); fazer promessas de incentivos financeiros ou de promoção condicionados à vitória de determinado(a) candidato(a); realizar reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos(as) trabalhadores(as); proibir a locomoção do(a) empregado(a) no dia da eleição, impedindo-o(a) de votar.

Corrêa incentivou os(as) trabalhadores(as) a denunciarem irregularidades ao MPT, que estará de prontidão para garantir a liberdade do voto. “O poder que o(a) empregador(a) tem no contrato está sempre limitado à observância dos direitos fundamentais do(a) cidadão(ã) e um dos direitos fundamentais é o direito ao voto livre, direto e secreto, que tem que ser respeitado”, frisa.

Administração Pública

O assédio eleitoral pode ocorrer tanto em ambientes privados como em órgãos públicos, como explica a coordenadora nacional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública (Conap) do MPTSéfora Char: “As principais vítimas diretas do assédio eleitoral na administração pública são os(as) trabalhadores(as) submetidos(as) a vínculos de trabalho mais precários, como autônomos(as), MEIs [Microempreendedores Individuais], comissionados(as), terceirizados(as). Todavia, é preciso não perder de vista que os(as) demais trabalhadores(as) que com eles(as) convivem também são vítimas porque são afetados dada a incindibilidade do meio ambiente do trabalho”.

Para ela, as eleições municipais oferecem um risco ainda maior de assédio. “No âmbito municipal, a proximidade física e funcional entre servidores(as), trabalhadores(as) terceirizados(as), autoridades e candidatos(as) aumenta as chances de práticas de clientelismo e coerção eleitoral. Essa proximidade, combinada com uma maior precariedade dos vínculos laborais temporários ou terceirizados, potencializa o risco de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.”

Casos

O MPT ajuizou, nas eleições presidenciais de 2022, 12 ACPs em face de empregadores(as) denunciados(as), obtendo 11 liminares na Justiça do Trabalho. Em um desses casos, um supermercado de Tangará da Serra foi condenado por assédio eleitoral. Em decisão unânime, a 1ª Turma de Julgamento do TRT23 confirmou a sentença de primeiro grau e manteve a obrigação relativa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil.

A empresa forneceu camisetas nas cores verde e amarela contendo mensagem com conotação política e obrigou os(as) funcionários(as) a usarem como uniforme durante o expediente. Às vésperas do segundo turno das eleições, o MPT ajuizou a ACP e obteve uma liminar para coibir a prática. Na ocasião, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra concluiu que a empresa estava abusando do poder diretivo ao tentar induzir/interferir no voto de seus(suas) empregados(as), cometendo, portanto, ato ilícito.

Em Poconé, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais de 2022, a proprietária de uma empresa de reciclagem concedeu entrevista a um site de notícias e declarou ter “feito a cabeça” dos(as) empregados(as) contrários ao seu candidato. Afirmou, ainda, que patrões teriam direito de exigir voto no candidato de sua preferência. O MPT-MT obteve liminar em face da empresa após ajuizar uma ACP. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande deu razão ao órgão, afirmando que houve uso indevido de poder hierárquico.

Em Campo Novo do Parecis, o MPT recebeu duas denúncias relatando que supostos venezuelanos estariam sendo levados a estabelecimentos comerciais para fazer “palestras”. No discurso, tentavam persuadir trabalhadores(as) a votarem em um determinado candidato à Presidência, argumentando que o Brasil poderia se tornar "comunista".

Além de uma reportagem publicada em veículo de comunicação, foram anexados dois vídeos que comprovaram integralmente a prática ilícita. O MPT-MT ajuizou ACP com pedido de liminar para garantir a liberdade de escolha dos trabalhadores(as). Em acordo firmado em março de 2023, a empresa se comprometeu a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos e firmou o compromisso de não permitir que terceiros promovam qualquer tipo de assédio eleitoral em seus estabelecimentos.

Em Rondonópolis, um empresário foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho da cidade por enviar mensagens em um grupo de WhatsApp coagindo os(as) trabalhadores(as) a votarem em um determinado candidato às eleições presidenciais. Áudios apresentados pelo MPT à Justiça do Trabalho comprovaram diversas ameaças feitas caso o candidato de preferência do empresário não fosse eleito. As intimidações iam desde ameaça de demissão em massa até o fim do pagamento de bônus. O empregador fez acordo com o MPT e pagou uma indenização por danos morais coletivos.

O MPT também combateu o assédio eleitoral dentro da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT). Em ACP ajuizada, o MPT descreveu ter recebido denúncia relatando que servidoras foram coagidas a participar de eventos políticos em favor de um determinado candidato à Presidência da República. Houve divulgação, em grupo de WhatsApp, de um convite denominado “Encontro das Mulheres”, realizado no primeiro turno e que seria realizado novamente no segundo. O órgão obteve liminar em caráter de urgência para proibir a prática.

A decisão foi confirmada posteriormente em sentença, que fixou uma lista de obrigações, como não pressionar servidores(as) e terceirizados(as) a participarem de atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato(a) ou partido político. No fim de 2023, a 2ª Turma do TRT decidiu que essas obrigações continuariam valendo para o futuro, tendo a Seduc e o estado o dever de cumprir todas elas de modo ininterrupto.

Referência: ACPCiv 0000683-98.2022.5.23.0002
Referência: ACPCiv 0000275-57.2022.5.23.0051
Referência: ACPCiv 0000639-55.2022.5.23.0107
Referência: ACPCiv 0000355-35.2022.5.23.0111
Referência: ACPCiv 0000665-14.2022.5.23.0023

Campanha

O MPT lançou, em agosto, a campanha de combate ao assédio eleitoral “O voto é seu e tem a sua identidade”. O órgão trabalha na prevenção da ilegalidade e busca conscientizar a sociedade sobre os prejuízos do assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Iniciada no perfil do MPT (@mptrabalho e @mptmatogrosso) no Instagram, a campanha conta com peças para internet, TV, rádio, além de um documentário sobre o tema. O conteúdo reforça que nenhum(a) empregador(a) pode definir ou influenciar o(a) trabalhador(a) a votar em seu(sua) candidato(a) de preferência.

Assista ao vídeo.

Denúncias

As denúncias de casos de assédio eleitoral podem ser registradas no site do MPT-MT, por meio do link https://peticionamento.prt23.mpt.mp.br/denuncia.

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