Rafael Costa
O Livre
Com cinco votos favoráveis e dois contrários, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) se negou, em sessão na quinta-feira, 17, cassar o registro de candidatura do prefeito eleito de Matupá Fernando Zafonato (DEM). Os argumentos foram embasados na lei da Ficha Limpa.
A Coligação Matupá Para Todos Sempre, encabeçada pelo candidato derrotado José Aparecido Mano (PL) sustentou que o prefeito reeleito estaria inelegível por conta de uma condenação por improbidade administrativa. A acusação seria de enriquecimento ilícito por ato doloso.
O processo em questão seria relacionado a contratos de locação de ônibus firmado pelo município com empresas privadas durante o primeiro mandato de Zafonato.
O juiz da 33ª Zona Eleitoral, Evandro Rodrigues, já havia negado o indeferimento do registro de candidatura argumentando que, apesar de reconhecida a condenação, não havia a configuração do dolo na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
No TRE-MT, o relator do caso, juiz Fábio Henrique Fiorenza, votou pela cassação do registro de candidatura, entendo que havia provas de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos. O voto foi acompanhado pelo desembargador Gilberto Giraldelli.
No entanto, o juiz membro Bruno D’Oliveira Marques apresentou voto divergente, defendendo a tese de que não havia prova desse enriquecimento ilícito pelo prefeito eleito e tampouco de terceiros no processo.
O voto foi acompanhado pelos juízes Jackson Coutinho, Gilberto Lopes Bussiki, Sebastião Monteiro e pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias.
Representou o prefeito Fernando Zafonato o advogado Marcus Macedo.