Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025

Atualidades Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025, 08:34 - A | A

07 de Fevereiro de 2025, 08h:34 - A | A

Atualidades / Alta Floresta

Diretor da Sema alerta pescadores para espécies proibidas e documentação

Com fim da piracema, a pesca está liberada, mas o pescador deve ficar atento para a lei do Transporte Zero e carteiras de pescador e condutor de barcos



Ilson Machado
Mato Grosso do Norte

Com o fim do período de defeso da piracema, que em Mato Grosso é estabelecido de 1º de outubro a 31 de janeiro, quem gosta de uma boa pescaria já pode ir para beira do rio, como fizeram muitos alta-florestenses, que no sábado (01/02) engataram os barcos no reboque dos veículos e seguiram viagem rumo ao Teles Pires e outros rios que cortam a região norte do Estado em busca do peixe.

De acordo com o analista de Meio Ambiente e diretor da unidade da Sema em Alta Floresta, Vinicius Rezek, a pesca está liberada nos rios de Mato Grosso, mas com as restrições vigentes na Lei nº 12.197/2023 do Transporte Zero, que proíbe a pesca, o transporte e a comercialização para 12 espécies. São elas: Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Cachara, Caparari, Trairão, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubim, Piraíba e Tucunaré.

Vinicius Rezek diz que para os pescadores profissionais, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador é permitido o pesque e solte e proibido o transporte e comercialização do pescado. Neste caso, tem que consumir o peixe na margem do rio.

Conforme determinação do Conselho Estadual de Pesca – Cepesca- quanto aos peixes considerados exóticos ou predadores, não há restrição de transporte, por não estarem inclusos na Lei do Transporte Zero.

O diretor da unidade da Sema em Alta Floresta destaca que os peixes exóticos são de espécies não naturais de uma bacia hidrográfica ou rio e prejudiciais as espécies nativas.

O transporte dos peixes exóticos pode ser feito tanto por pescadores amadores como por profissionais. Vinicius lembra que o transporte só é autorizado nos municípios que compõem a bacia onde as espécies estão liberadas.

Mesmo para a pesca amadora é importante que o pescador esteja legalizado portando a documentação necessária que o habilita a desenvolver suas atividades pesqueiras.

“Quem ainda não tem a carteira de Pescador Amador, pode estar solicitando a confecção da mesma, na própria secretária. Pode requerer junto a Sema. O documento tem validade para o Estado de Mato Grosso.

Através do GOV.BR, pode solicitar a carteira nacional que tem validade em todo o território brasileiro”, observa.

“Quem for pilotar o barco também deve estar portando a documentação nesse caso, a Arrais Amador, que permite conduzir embarcações de lazer. Desde o dia 01 de fevereiro a pesca está liberada 24 horas por dia. Os pescadores documentados e respeitando as espécies proibidas por lei, podem pescar a vontade”, acrescenta.

Comente esta notícia

Rua Ivandelina Rosa Nazário (H-6), 97 - Setor Industrial - Centro - Alta Floresta - 78.580-000 - MT

(66) 3521-6406

[email protected]