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Atualidades Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025, 08:39 - A | A

20 de Janeiro de 2025, 08h:39 - A | A

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Justiça manda Estado nomear enfermeira aprovada em seletivo



ANGELA JORDÃO
Midia Jur

A justiça de Mato Grosso determinou que o estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), promova a nomeação da enfermeira L.P.S. aprovada em um processo seletivo para o Hospital

Regional de Alta Floresta. L.P.S. foi aprovada e convocada para apresentar a documentação necessária para sua efetivação, mas sua contratação foi indeferida pela SES, sob o argumento de que apresentou uma certidão positiva de ação cível de busca e apreensão de menor.

A enfermeira entrou com mandado de segurança para garantir sua nomeação, que foi deferido pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada na Fazenda Pública de Cuiabá.

A defesa dela sustentou que ação cível, mencionada pela Secretaria para negar a contratação, não desabona a conduta da profissional, sendo ela, inclusive, guardiã definitiva da menor desde 2016, e que o indeferimento viola princípios constitucionais, como a presunção de inocência, razoabilidade e proporcionalidade.

Os argumentos foram aceitos pelo magistrado, que determinou a nomeação de L.P.S. no cargo de enfermeira do Hospital Regional de Alta Floresta.

Flávio Miraglia Fernandes também destacou que o ato administrativo da SES que negou a contratação da enfermeira, com base exclusivamente na certidão cível positiva, foi desarrazoado e desproporcional, "pois não há elemento que desabone a conduta da impetrante ".

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