ANGELA JORDÃO
Midia Jur
A justiça de Mato Grosso determinou que o estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), promova a nomeação da enfermeira L.P.S. aprovada em um processo seletivo para o Hospital
Regional de Alta Floresta. L.P.S. foi aprovada e convocada para apresentar a documentação necessária para sua efetivação, mas sua contratação foi indeferida pela SES, sob o argumento de que apresentou uma certidão positiva de ação cível de busca e apreensão de menor.
A enfermeira entrou com mandado de segurança para garantir sua nomeação, que foi deferido pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada na Fazenda Pública de Cuiabá.
A defesa dela sustentou que ação cível, mencionada pela Secretaria para negar a contratação, não desabona a conduta da profissional, sendo ela, inclusive, guardiã definitiva da menor desde 2016, e que o indeferimento viola princípios constitucionais, como a presunção de inocência, razoabilidade e proporcionalidade.
Os argumentos foram aceitos pelo magistrado, que determinou a nomeação de L.P.S. no cargo de enfermeira do Hospital Regional de Alta Floresta.
Flávio Miraglia Fernandes também destacou que o ato administrativo da SES que negou a contratação da enfermeira, com base exclusivamente na certidão cível positiva, foi desarrazoado e desproporcional, "pois não há elemento que desabone a conduta da impetrante ".