Ilson Machado
Mato Grosso do Norte
Ao todo serão sete lombadas eletrônicas que estão sendo instaladas nas duas principais vias de coleta de Alta Floresta, sendo quatro delas na rodovia estadual MT-208 e três na Perimetral Rogério Silva. De acordo com Eder Souza, diretor de Trânsito do município, restam apenas a instalação de duas lombadas.
Apesar das lombadas que já foram instaladas estarem com os digitais ligados, ainda não estão em atividade. “Houve um atraso na entrega de alguns equipamentos. Trata-se de questões técnicas com a empresa, devido a burocracia e a papelada necessária, mas o funcionamento das lombadas está em andamento, na fase de aferição do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). A empresa nos de um prazo de 10 dias para estar todas funcionando. Então estaremos nos reunindo novamente com os outros órgãos de Segurança para conversarmos e decidirmos um prazo de ação educativa. E findando esse prazo, iniciaremos com as notificações”, explica Eder Souza.
O diretor de Trânsito disse que foi realizado um estudo sobre a mobilidade na Perimetral Rogério Silva, o qual foi conclusivo sobre a necessidade da redução de velocidade ao longo da mesma. Por ser uma via de coleta do trânsito, primeiro a velocidade é de 50km/h, após as análises feitas pelos órgãos de Segurança, o limite de velocidade que será impressa nas placas sinalizadoras destacará a permissão de 40km/h.
A justificativa para a redução é objetiva e embasada no funcionamento dos novos dispositivos instalados na Perimetral. Considerando que a velocidade permitida em uma lombada eletrônica é de 100 km/h, com a tolerância fixa de 7 km/h, significa que, se a velocidade máxima permitida na Perimetral é de 40 km/h, assim, o motorista pode transitar até 47 km/h sem ser multado.
Passou na lombada eletrônica a 48km/h será notificado com multa por excesso de velocidade. As multas serão emitidas conforme o art. 218 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Neste caso, é considerada infração média, quando a velocidade for superior à máxima em até 20%, o condutor que infringir esse artigo pagará multa de R$ 130,16 e perderá 4 pontos na carteira. Se o excesso de velocidade for acima de 50% da velocidade permitida, será considerada infração grave, além de pagar uma multa pesada o condutor pode ter suspenso o direito de dirigir.
Em Alta Floresta as emissões de notificações com multas estão previstas para a segunda quinzena de janeiro de 2025.