Assessoroa
A Secretaria de Saúde, através da Portaria nº 015/2024, determina o fluxo de atendimento das unidades de saúde e departamentos da Secretaria de Saúde, considerando para o período as férias coletivas dos servidores públicos. Portaria segue em anexo nesta publicação.
De acordo com a Portaria, em seu Art. 1º, ficam estabelecidas férias coletivas parciais de 10 (dez) dias e horário de funcionamento diferenciado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo o período de 18 de dezembro de 2024 a 8 de janeiro de 2025.
No mesmo artigo, mas no parágrafo 1º, diz que a sede da Secretaria Municipal de Saúde, funcionará em regime especial com expediente das 7h às 13h. Já no parágrafo 2º. do mesmo artigo, diz que “os responsáveis por cada departamento, em conjunto com a secretária da pasta, deverão organizar escalas de servidores em sistema de rodízio, garantindo a continuidade da prestação dos serviços públicos durante o período”.
Também está estabelecido na Portaria que esta publicação suspende temporariamente a Portaria Interna nº 01/2017, que trata do critério de folgas, no período de 16 de dezembro a 10 de janeiro de 2025.
Ainda de acordo com a Portaria, durante o período de férias coletiva, o Laboratório Municipal funcionará exclusivamente na unidade central, que está localizado ao lado do PAM, sendo que a unidade da Policlínica estará fechada neste período.