Assessoria
O Supremo Tribunal Federal (STF), apontou inconstitucionalidade e derrubou lei estadual que previa sanções a invasores de terras e propriedades privadas, seja em área urbana ou rural, em Mato Grosso. O julgamento iniciou em 4 de outubro do ano passado, com o voto do relator, ministro Flávio Dino, mas depois foi suspenso.
No ano passado, o Dino já havia concedido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, suspendendo a lei, pois a medida ampliaria punições para os delitos que já estão presentes do Código Penal.
Além de citar a configuração de invasão de competência da União, responsável por legislar sobre o direito penal.
As penas para os invasores, incluíam a restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o Poder Público estadual. Mas, para a Procuradoria-Geral da República (PGR) e para Dino, a lei poderia causar danos irreparáveis e provocar insegurança jurídica sobre o tema.
A lei mato-grossense 12.430/2024, é de autoria do ex-deputado estadual e hoje prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), e tinha como objetivo reduzir o número de invasões.