Sábado, 22 de Fevereiro de 2025

Política Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 18:33 - A | A

20 de Fevereiro de 2025, 18h:33 - A | A

Política / A pedido da PGE

STF suspende julgamento de medida cautelar contra lei de MT que proíbe moratória da soja

Flávio Dino determinou que os autores da ADI contra a lei de MT se manifestem sobre audiência de conciliação



Secom-MT

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, atendeu ao pedido do Governo de Mato Grosso e retirou da pauta de julgamento a medida cautelar contra a Lei Estadual 12.709/2024, que proíbe a concessão de incentivos fiscais para as empresas adeptas à moratória da soja.

A retirada do referendo à medida cautelar da pauta de julgamento do STF se deve ao pedido do Governo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, para que seja realizada uma audiência de conciliação entre as partes.

“Determino a intimação das partes autoras para que se manifestem sobre o pedido de designação de audiência de conciliação, no prazo comum de cinco dias”, escreveu Flávio Dino.

A lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, em outubro de 2024, estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no âmbito do Estado de Mato Grosso e, na prática, impede a concessão para as empresas adeptas da moratória da soja.

No entanto, a pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Verde e a Rede Sustentabilidade, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o ministro do STF suspendeu a Lei Estadual em dezembro do ano passado.

Na manifestação pela audiência de conciliação com as partes autoras da ADI, a PGE informou que o Governo possui “tratativas para a solução consensual da questão” com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), “especialmente no que respeita à revisitação do acordo denominado moratória da soja.”

Comente esta notícia

Rua Ivandelina Rosa Nazário (H-6), 97 - Setor Industrial - Centro - Alta Floresta - 78.580-000 - MT

(66) 3521-6406

[email protected]