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Política Sexta-feira, 19 de Julho de 2024, 08:45 - A | A

19 de Julho de 2024, 08h:45 - A | A

Política / faltas

Apenas 4 vereadores estiveram presentes em 100% das sessões no 1º semestre

A Câmara de Alta Floresta realizou 33 sessões nos primeiros 6 meses de 2024



Jose Vieira
Mato Grosso do Norte

A Câmara Municipal de Alta Floresta realizou no primeiro semestre de 2024, entre ordinárias e extraordinárias, 33 sessões até entrar em recesso neste mês de julho.

De acordo com dados compilados do site da Câmara municipal, o vereador que esteve mais ausente nas sessões, faltou 5 vezes, com um percentual de presença de 84.84%.

Dois parlamentares faltaram três vezes, 5 faltaram em 2 e apenas um vereador faltou em 1 sessão. Por outro lado, quatro vereadores não faltaram em nenhuma sessão, com 100% de assiduidade.

No entanto, a ausência nas sessões nem sempre é um indicativo de negligência com as atividades parlamentares. O vereador pode estar ausente no momento em que a sessão está sendo realizada, mas cumprindo uma agenda de trabalho em outras cidades, na maioria das vezes em Cuiabá, onde os parlamentares buscam apoio de representantes políticos nas esferas do governo estadual, na Assembleia Legislativa, deputados federais e senadores, com vistas em obter recursos para o município.

Conforme a assessoria parlamentar da Câmara Municipal, normalmente as faltas são justificadas e inseridas nas atas das sessões e não há desconto no salário do vereador.

Não faltaram a nenhuma sessão os vereadores Naldo da Pista (Republicanos), Derci Trevisan, Pitoco (UB), Bernardo Patrício (MDB) e Francisco Ailton (Republicanos).

O vereador Zé Eskiva (PL) lidera o ranking com 5 faltas, durante o semestre. Os vereadores Oslen Dias, Tuti, (Cidadania e Ilmarli Teixeira (PT) veem na sequência com 3 faltas cada. Já os vereadores Douglas Teixeira (UB), Marcos Menin (UB), Claudinei de Jesus (MDB), Leonice Klaus (Republicanos) e Luciano Silva (PL), faltaram em duas sessões. Uma das faltas do vereador Luciano foi em uma sessão solene.

O vereador Adelson Rezende, Adelson Servidor (UB), faltou em apenas 1 sessão.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, no artigo 213-A, são faltas justificadas do Vereador para todos os efeitos legais, as decorrentes:

I - por motivo de tratamento de saúde própria ou familiar, na condição de cônjuge, filho,
pai, mãe ou irmão;
II - para tratar de assunto de interesse do Município;
III - em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que
viva sob sua dependência econômica;
IV - em virtude de casamento;
V - em caso de nascimento de filho;
VI - excepcionalmente, em período de recesso, em caso de viagem fora do município.

 

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